DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
11 – São Paulo, 71 (260)
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de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166733274termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;
DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166641312 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124756-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Dejair Penteado, Retificar o apostilamento do autor DEJAIR PENTEADO, RF nº 7888244, para estabelecer o cálculo do Adicional de Insalubridade com a aplicação do percentual de 40% sobre o salário-base (rubrica 252), bem como adequar os reflexos cabíveis ; Após a efetiva regularização do adicional na folha de pagamento, apurar as diferenças retroativas decorrentes da aplicação do percentual de 40% sobre o salário-base, desde 24/10/2020 até a correta implantação em folha, observada a prescrição quinquenal, os reflexos cabíveis, o abatimento dos valores comprovadamente pagos e os critérios de correção monetária e juros estabelecidos na sentença de fls. 196/200;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166752443 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166742659I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166748989 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082779-30.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Ana Maria Bonfim e outros (Antonio Luiz de Paiva Brito, Antonio Alexandre de Farias, Ana Cândida de Toledo Machado e Ana Maria Bomfim), Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166606846, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0004809-91.2025.8.26.0637 - 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, proposta por MARIA APARECIDA MARIN FERRAZ, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166606846;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166735402
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166754816I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166613487, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1117246-64.2025.8.26.0053 - 5ª VJEFP: proposta por SIMONE MOREIRA DA SILVA BOATTINI, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHOb) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166748664 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134966-44.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CLAUDIA REGINA MACIEL, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº166613487
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166744123
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166739819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039876-58.2015.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP; Re-ratificar os despachos anteriores (SEI nº 063599643, nº 063722526 e nº 069196198), anotando a nova decisão proferida em agravo de instrumento nos assentamentos funcionais da servidora; Proceder ao imediato descadastramento do apostilamento antes concedido e implantado em folha de pagamento decorrente dos encaminhamentos pretéritos, cessando a incidência do percentual vincendo se a servidora não mais ocupar cargo da carreira representada;Elaborar nova planilha e demonstrativo discriminado de diferenças salariais, observando o percentual estabelecido de 25,32%, porém adstrito com rigor
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166753891
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166744322 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026950-93.2025.8.26.0053 ~~2ª~~ Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
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