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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 10

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

10 – São Paulo, 71 (260)

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caráter permanente/habitual, INCLUSIVE o Subsídio Efetivo (código 252), o Adicional de Insalubridade (código 64) e a Gratificação de Difícil Acesso (código 289), consoante expressamente fixado no título judicial transitado em julgado (fls. 116/119 e 153/160);

PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

mantendo a adoção do divisor 150, proporcional à jornada de trabalho de 30 horas semanais do servidor (fls. 62/79 e 116/119); fazendo incidir seus reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, sobre a somatória do Adicional Noturno com o DSR, os reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166745143 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166732292

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166736524 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025936-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBINSON LUIS VASCONCELLOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

  1. Elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 26/08/2019 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação em 26/08/2024) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber a Gratificação por Serviço Noturno (ou a laborar em período noturno das 22h às 06h), e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou, se anterior, o último mês em que o autor recebeu a Gratificação por Serviço Noturno antes do apostilamento, DEDUZINDO-SE OS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR e compensando-se os valores pagos sob a rubrica 503. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente;
DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166724144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072466-73.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por Marcio Jose das Silva Barbosa dos Santos, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em outubro de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescida do terço; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotandose como termo inicial 27/09/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166734103

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166752983

DESPACHO DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166750376 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166747023 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062019-26.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO;

  1. RETIFICAR a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado;

  2. Apostilar para o CORRENTE MÊS em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, dessa feita:

alterando a sua base de cálculo para incluir as vantagens percebidas em

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166745995 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045576-29.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIAN DANTAS RIBEIRO, DIRCEU GONÇALVES DA SILVA, HUGO FERNANDO VIANNA, LUCIANA IARTELLI GERBELLI, PAULO HENRIQUE FERREIRA LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166726160 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023255-97.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUTE LIMA DE ALMEIRA FILGUEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85