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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 142

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

142 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

EQUIPE TÉCNICA DE MANEJO

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166585976

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Luiz Carlos Prestes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Luiz Carlos Prestes, situado na Rua João Della Manna, 665 Jardim - Rolinópolis, São Paulo - SP, 05535-010

DESPACHO N.º 511/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 511/2026 sob SEI 166585889, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de um (01) exemplare arbóreo de nome científico Eucalyptus spp. (eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Luiz Carlos Prestes, situado na Rua João

Della Manna, 665 Jardim - Rolinópolis, São Paulo - SP, 05535-010;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166586956

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Herculano

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim herculano, situado Estrada da Riviera, 2282

DESPACHOs N.º 512 e 513 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 512 e 513/2026 sob SEIs 166586864 e 166586869, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de oito (08) exemplares arbóreos de nome científico exemplares de 1 a 6 do laudo 512 (mortos não identificados) e exemplares laudo 513 1: Hovenia dulcis (uva japonesa) e exemplar 2; Psidium guajava (goiaba) existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Herculano, situado na Estrada da Riviera, 2282;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de oito (08) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/

1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166587377

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Feitiço da Vila

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Feitiço da Vila, situado na R. Cortegaca, 25 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05879-000

DESPACHO N.º 514 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 514/2026 sob SEI 166587320, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de dois (02) exemplares arbóreos de nome científico exemplares: 1; Psidium guajava (goiaba) e exemplar 2; Leucaena leucocephala (leucena)., existentes em área interna pública, localizados no Parque Feitiço da Vila, situado na R. Cortegaca, 25 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05879-000;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de dois (02) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

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