DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
158 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Interessados: VS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ
15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166723295
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
6068.2026/0004706-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalIV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Interessados: LUCH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VI - Publique-se;VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Despacho Documental | Documento: 166363435
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
6068.2026/0002203-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho Documental VI - Publique-se;IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Interessados: UNIAO QUIMICA INTERNACIONAL LTDA
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
DESPACHO:Despacho Documental | Documento: 166722827
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
6068.2026/0004176-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
VI - Publique-se;
Despacho DocumentalVII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Interessados: ISABELLE DE JESUS MARTINS DESPACHO:Despacho Documental | Documento: 166723754
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
6068.2026/0005836-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalIV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Interessados: Renata Oliveira e SilvaII - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166363627III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
6068.2026/0004086-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
VI - Publique-se;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre
Despacho DocumentalVII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de
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