DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
159 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
VI - Publique-se;VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166724038
6068.2026/0000616-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho DocumentalInteressados: Renata Oliveira e Silva
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166724367
6068.2026/0006177-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisãoIV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166364327
6068.2026/0002188-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho Documental Interessados: JULIANA MANTOVANI DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166564949
6068.2026/0006203-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: MS4 PARTICIPAÇÕES LTDA
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166725161
6068.2026/0003514-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: THEREZINHA DA SILVA MEDEIROS
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
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