DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
160 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho Documental | Documento: 166725472
6068.2025/0009330-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166749479
6068.2026/0007141-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho Documental Interessados: XUEMING LUIII - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
DESPACHO:II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166364603
6068.2026/0004833-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho DocumentalInteressados: ANDREA DE AGUIAR DUQUE
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166362436
Despacho Documental | Documento: 166750546
6068.2026/0000004-0- Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: MOBIBRASIL TRANSPORTES SÃO PAULO LTDA
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
6068.2025/0010448-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: MARLENE FERREIRA VALENTE LOPES
DESPACHO:
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166750984
6068.2025/0002134-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: AUTO POSTO POSITANO LTDA
DESPACHO:
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de
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