DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
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161 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
Despacho Documental | Documento: 166424040
indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
6068.2025/0009998-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Despacho DocumentalVI - Publique-se;
Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
DESPACHO:III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
Despacho Documental | Documento: 166365398
6068.2026/0003554-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Despacho DocumentalII - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Interessados: VERA REGINA CARVALHO LAGE E RENATA CAVALHO LAGE
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
DESPACHO:III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
VI - Publique-se;VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Despacho Documental | Documento: 166424593
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
6068.2026/0007256-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do SoloV -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
Despacho DocumentalVI - Publique-se;
Interessados: LBS TRUCK LTDAVII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
DESPACHO:IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
Despacho Documental | Documento: 166423106
9310.2025/0002082-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Despacho DocumentalVI - Publique-se;
Interessados: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA. ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
Comunique-se | Documento: 164321957
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
6068.2026/0003035-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova RápidoIV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, ALINE LIMA MARTINELLI, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, SILVIO RODRIGUES DA SILVA
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Escritura(s) primitiva(s) do lote originário que deu (deram) origem ao parcelamento ou às edificações em vila/rua sem saída, quadro com filiação completa, bem como as matrículas atualizadas de cada lote com frente para a via em questão expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, além da escritura da via e o ato administrativo de sua oficialização, quando houver [Inciso IX -
VI - Publique-se;III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85