Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 201

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

201 – São Paulo, 71 (260)

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  1. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

Entrega de devolutivas; Palavra aberta aos munícipes e entrega de demandas por parte destes; Leitura e aprovação da ata; Encerramento

MARIA RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

ASSESSORIA JURÍDICA

  1. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Despacho deferido | Documento: 165636697

  1. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6021.2026/0027342-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

  1. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

  1. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
Despacho deferido

(11) 3855-3800 E-MAIL: [email protected]

Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - DR. LAERCIO CARDOSO SILVA DESPACHO:

I - à vista da determinação judicial encaminhada pela PGM e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-037.480-4;

GABINETE DO SUBPREFEITO

  1. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
Despacho deferido | Documento: 166761294

6033.2026/0004423-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

  1. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

II - PUBLIQUE-SE;

Despacho deferido

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM para ulteriores providências.

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Interessados: DESPACHO:

Despacho indeferido | Documento: 166696082

  1. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166716826, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 29 (vinte e nove) exemplares arbóreos de diversas espécies, e o PLANTIO de substituição, localizados no canteiro central da Avenida Inajar de Souza - São Paulo/SP.

6033.2026/0003201-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido
  1. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

Interessados: LAERTE PEREIRA SANTOS, CPF.028.382.415-83

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte MANTENHO o Auto de Multa 29-040.818-1;

  1. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

  1. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

II - PUBLIQUE-SE;

  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

Portaria | Documento: 166641052

PORTARIA Nº 103/SUB-CV/GAB/2026 Despacho deferido | Documento: 166738748 PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004363-6 6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício Despacho deferido

DESPACHO Convocação para reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal Casa Verde (CPM Casa Verde) do mês de outubro/2026 Ficam os/as senhores/as conselheiros/as convocados/as e demais interessados convidados para reunião a ser realizada no dia 15 de outubro, às 19h00minh, na Subprefeitura Casa Verde/Limão/ Cachoeirinha - av. Ordem e Progresso, 1001. PAUTA Leitura da pauta dos trabalhos, com a possibilidade de inclusão de itens por parte dos conselheiros; Informes mesa diretora, Informes e entrega de demandas por parte dos Conselheiros;

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA CASA VERDE , a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Fleury Silveira, do nº 8 ao 111, para realização do evento “FESTA DE DIA DAS CRIANÇAS” , no dia 11/10/2026, das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo esstabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  4. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

  5. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85