DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
210 – São Paulo, 71 (260)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166790551A vista do contido no 6037.2026/0003211-3 - NEIDE DOS SANTOS MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 166707874Processo SEI nº 6038.2026/0003044-2
Interessado: Subprefeitura de GuaianasesAssunto: Locação de Imóvel - Estrada de Poá, nº 696 - Nova Sede.
I - À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com base nos elementos dos autos, mormente ao parecer da assessoria jurídica (166535853), que acolho e adoto como razão de decidir, reconheço, em princípio, a viabilidade jurídica da contratação direta para locação do imóvel situado na Estrada de Poá, nº 696 - Guaianases, destinado à instalação e unificação da Sede Administrativa desta Subprefeitura, do Descomplica SP e da Cultura da Unidade de Tráfego Interno - UTI.
II - Esclareço que o enquadramento jurídico da contratação deverá ocorrer por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos estabelecidos no § 5º do mesmo dispositivo e na regulamentação municipal aplicável.
III - APROVO o Estudo Técnico Preliminar - doc. nº 164982480 e a modelagem proposta, mediante tramitação autônoma da locação imobiliária e das obras de adequação predial, sem prejuízo de que os custos destas últimas sejam considerados na aferição da vantajosidade econômica global da solução.
IV - AUTORIZO o prosseguimento da instrução da contratação, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas pela Diretoria Jurídica, notadamente quanto à avaliação do imóvel e compatibilidade do valor locatício com o mercado; estimativa dos custos das adaptações; certificação da inexistência de imóvel público disponível e adequado; demonstração da singularidade e vantajosidade da escolha; regularidade edilícia e acessibilidade; disponibilidade orçamentária; e adequação da minuta contratual às normas municipais pertinentes.
V - Deverá ser elaborado, oportunamente,
cronograma de adequação e transferência das unidades, compatibilizando-se a ocupação do novo imóvel com as providências necessárias ao encerramento das locações atualmente existentes, especialmente aquela objeto do SEI nº 6038.2017/ 0000190-0, de modo a restringir eventual sobreposição de despesas ao período estritamente necessário à conclusão das adaptações e mudança dos serviços.
VI - Encaminhem-se os autos à SUB-G/CAF/SAS, para prosseguimento da instrução e adoção das providências cabíveis, inclusive perante os órgãos patrimoniais e demais unidades competentes.
UNIDADE DE BENS PATRIMONIAIS
Despacho Autorização | Documento: 165351900
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
PROCESSO SEI - 6038.2026/0003108-2 DESPACHO- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO , a baixa física e contabíl , conforme LAUDO - SEI Nº 165291583; 165351790 - dos bens patrimoniais abaixo relacionados em estado de imprestabilidade:
Patrimônio Impressoras nº 001.051345590-5 - 001.051345507-7 - 001.051345712-6 - 001.051345288-4 - 001.051345620-0 - 001.051345535-2, Cadeira nº 0010532580175
- Publique-se..
3.. Após, à SUB-G/CAF/SF/BP para demais providências.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Despacho | Documento: 166660642Processo: 6038.2026/0003279-8
Interessados: NEILTON TEIXEIRA CONCEIÇÃO - S.Q.L: 236.003.0003-0
DESPACHO:I - INDEFIRO o pedido de s olicitação de Desinterdição, conforme análise do Engenheiro sob documento SEI 166599762 - Auto de Fiscalização 23-01.008.413-3, com fulcro nos artigos 8º, 10º, 11º, 59º inciso I e 87º da Lei 16.642/2017 Regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.
II - Publique-se.
III - Á SUB-G/CPDU/SUSL/APROV, para suas providências.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 166734517
6048.2025/0002622-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: JD-SOARES COMERCIO DE GAS LTDA
COMUNIQUE-SE: 1 - Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação
2-Esclarecer divergencia entre as areas do AVCB e area total da edificação
Comunique-se | Documento: 166736027 6048.2025/0003150-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: JSK SUPERMERCADOS LTDACOMUNIQUE-SE: 01 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habitese, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);
02-AVCBUNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166790655
A vista do contido no 6038.2026/0003353-0 - MARCOS FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura do Ipiranga
Subprefeito: Luis Felipe MiyabaraRua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -
(11) 350-0307
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 166660495
PORTARIA Nº 115/SUB-IP/GAB/2026
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004669-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:
Evento : Festa do dia das Crianças e comunidade Local do Evento : Rua Memorial de Aires, 557, Jardim São Savério, São Paulo/SP
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85