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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 214

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

214 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SUB-IP Portaria | Documento: 166755524 PORTARIA Nº 121/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004795-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento : 25ª Festa do Dia das Crianças Local do Evento : Rua José Pereira Barreto, 95 - Ipiranga/SP Responsável: Lucas Armando Andrade de Castro Lotação Máxima : 248 pessoas Data do Evento : 12/10/2026 Horário do Evento : das 10h às 22h Parâmetros de Incomodidade : 50 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT. IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a

Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/ 1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito SUB-IP

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho indeferido | Documento: 166660236

6039.2026/0004679-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/ 08, por motivo técnico ou jurídico, em função da atividade pretender se instalar em edificação irregular.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166567481

6056.2026/0016632-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOPFILTROS COMERCIO, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Documento

comprobatório da propriedade do imóvel em nome de Francisco Rodrigues da Silva Filho.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166790553

A vista do contido no 6039.2026/0004776-6 - BRUNA TAISE MARTINS FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790589

A vista do contido no 6039.2026/0004777-4 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790605

A vista do contido no 6039.2026/0004778-2 - MARIA DO CARMO CONCEICAO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790656

A vista do contido no 6039.2026/0004779-0 - OSORIO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista -

(11) 2572-5400 E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Despacho deferido | Documento: 166655520

Protocolo: SIGRC/37909498

SEI: 6040.2026/0002373-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 166594844), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (um) árvore da espécie Fícus , localizada em passeio público na Rua Morro da Capoaba, 393 - Jardim Jaraguá - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85