DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
215 – São Paulo, 71 (260)
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Despacho deferido | Documento: 166622483Protocolo: SIGRC/37895044
SEI: 6040.2026/0002371-4
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
DESPACHOTendo em vista o laudo técnico (link 166594538), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada em passeio público na Rua Gijoca, 53 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
ASSUNTO: Remoção de Árvore
DESPACHOTendo em vista o laudo técnico (link 166594753), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 03 (três) árvores, sendo 02(duas) da espécie não identificada e 01(uma) da espécie Ligustro, localizadas em área interna pública na Rua Antonio Alves Parente, 38 - Jardim Robru - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.
Despacho deferido | Documento: 166658379Protocolo: SIGRC/37894884
SEI: 6040.2026/0002370-6INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Remoção de Árvore
DESPACHOTendo em vista o laudo técnico (link 166594684), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro , localizada em passeio público na Rua José Augusto Lobo, 54 - Parque Santa Rita - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.
Despacho deferido | Documento: 166660394Protocolo: SIGRC/37469695
SEI: 6040.2026/0002368-4
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Remoção de Árvore
DESPACHOTendo em vista o laudo técnico (link 166594594), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro , localizada em passeio público na Rua Antonio Cação, 76 - Jardim Silva Teles - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022.
Despacho deferido | Documento: 166620700 Protocolo: SIGRC/37737882 SEI: 6040.2026/0002367-6INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Remoção de Árvore
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166790673A vista do contido no 6040.2026/0002419-2 - LUCIENE FERREIRA MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta CostaRua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Portaria | Documento: 166745982 PORTARIA N° 0135/SUB-IQ/CGL/SC/2026 DOC SEI Nº: 6018.2026/0117708-1LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,
RESOLVE:I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10 , localizado na Rua Rua General Jardim, 36 - 4º andar- Republica - São Paulo - SP , representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG : 18.372.XXX-X e CPF 028.492.XXX-XX , telefones para contato (11) 115461-8863 / 11-9.7418.XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio , Itaquera , para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 15 de outubro 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/ 0117708-1 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 166790486
6041.2026/0003922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85