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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 223

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

223 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal o Senhor Francisco Edinardo do Nascimento .

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/ 2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/ SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/ CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA , instrução e arquivo.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho Documental | Documento: 166698362

6045.2026/0003637-6 - Solicitação de Concessão de Numeração - Omissão de soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 26/08/80 ref. RUA XERIMBABO, Contribuinte nº 094.198.0054-7 - antigo s/nº - atual e oficial nº 44.

SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

Despacho | Documento: 166676969

Processo SEI: 6045.2026/0003514-0 Interessado: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA

Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

Local: : PRAÇA BENJAMIN COSIN, LOCALIZADA NA RUA BENJAMIN COSIN - CEP 04965-030 - JARDIM VERA CRUZ - DISTRITO DO JARDIM ANGELA - SÃO PAULO/SP

DESPACHO:

I - À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica, à empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA , e no uso das atribuições a mim conferidas através da Lei Municipal 13.399/02 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica de acordo com a minuta analisada.

II - O referido atestado ficará à disposição da interessada por 30 (trinta) dias, pago os devidos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

Despacho | Documento: 166755118

PROCESSO Nº: 6045.2023/0002081-4

ASSUNTO: Despacho de Autorização - Termo de Recebimento Definitivo

INTERESSADO : Pav Passos Construções Ltda.

OBJETO: Execução de Obras de Revitalização de Área Pública Municipal, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo I da Tomada de Preços nº 43/SUB-MB/2023, que precedeu o Termo de Contrato.

LOCAL: Praça Benjamin Cosin, localizada na Rua Benjamin Cosin - Cep 04965-030 - Jardim Vera Cruz - Distrito do Jardim Angela - São Paulo/SP

1 - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/ 2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 140 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria Interna nº 082/ SUB-MB/G/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2 - Fica o representante legal da empresa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85