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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 226

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

226 – São Paulo, 71 (260)

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Despacho deferido | Documento: 166790660

A vista do contido no 6046.2026/0016717-4 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790668

A vista do contido no 6046.2026/0016716-6 - RENATO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790676

A vista do contido no 6046.2026/0016718-2 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790678

A vista do contido no 6046.2026/0016715-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790682

A vista do contido no 6046.2026/0016749-2 - BAR E LANCHONETE PRINCESINHA DA RANGEL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido | Documento: 166790686

A vista do contido no 6046.2026/0016719-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790695

A vista do contido no 6046.2026/0016720-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790698

A vista do contido no 6046.2026/0016721-2 - ALEXSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -

(11) 5926-6500

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166711249

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001408-0

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (duas) Espatodeas, na área pública - canteiro, na Rua Macieira, 21 - Jardim Silveira - Parelheiros , nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166745005

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001416-0 INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) árvore morta em pé, na área pública - passeio público, na Rua Mario Trapé, 829 - Jardim Novo Parelheiros - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100

E-MAIL:

[email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 166622429

INTERESSADO : Subprefeitura da Penha

ASSUNTO : Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou micro processado para Prefeitura do Município de São Paulo

SEI: 6048.2025/0006011-5 DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, e com fundamento no art. 136 da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento para fazer constar a alteração do nome social da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, que de acordo com a documentação apresentada sob sei 166560365, passa a ser denominada como NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção possíveis anotações em sistema.

Despacho | Documento: 166749574

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI: 6048.2020/0002724-0 - ATA DE RP Nº 15/SMSUB/COGEL/2019

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, em especial as informações prestadas sob SEI 165938494 e 166698349, bem como a anuência da contratada sob SEI 165937757, AUTORIZO , com fundamento no Art 57, §4º, da Lei Federal n°8.666/93, a prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 022/SUB-PE/2020, firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de 01 (um) mês, compreendendo o período de 01/11/2026 a 30/ 11/2026, através de 02 (duas) equipes, no valor mensal por equipe de R$125.969,59 (cento e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85