Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 239

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

239 – São Paulo, 71 (260)

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2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (NÃO É BAIXO RISCO)

3 - Esclarecer divergência de áreas ente Ceetificado de Conclusão e AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf , agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: [email protected]

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se | Documento: 166746190 6050.2024/0024368-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (NÃO É BAIXO RISCO)

3 - Esclarecer divergência de áreas ente Certificado de Conclusão e AVCB

4 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf , agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: [email protected]

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido | Documento: 166627090 Ref: Processo SEI 6050.2026/0019480-7 Int: AGROPALMA PODA & REMOCOES DE ARVORES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Alameda Lorena, 706 - Jardim Paulista , com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Comunique-se | Documento: 166731396

6050.2026/0019446-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Amaury Xavier Coimbra Júnior

Comunicação: Recebemos ART 2620263076794 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço Rua Doutor Renato Paes de Barros, 410 - Itaim Bibi , sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Amaury Xavier Coimbra Júnior , CREA-SP nº 5069021410-SP .

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166790568

A vista do contido no 6050.2026/0020369-5 - ANTONIO LUIS SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790601

A vista do contido no 6050.2026/0020370-9 - FELIPE DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790665

A vista do contido no 6050.2026/0020371-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790669

A vista do contido no 6050.2026/0020373-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790670

A vista do contido no 6050.2026/0020374-1 - ALINE CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790671

A vista do contido no 6050.2026/0020372-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790707

A vista do contido no processo 6050.2026/ 0020396-2 - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/10/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 166703032 SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI N.º 6051.2026/0003533-0 PORTARIA N.º 162/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que, respectivamente, autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Associação Jardim Maristela, inscrita no CNPJ n°62.355.588/0001-53.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, à Associação Jardim Maristela , da área localizada na rua Erva de São Cristóvão, altura do número 280, quadra poliesportiva, com o objetivo de promover treinamento esportivo para crianças, jovens e adolescentes, ginástica e demais atividades físicas para a terceira idade de forma gratuita.

Parágrafo único. A Associação Jardim Maristela fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85