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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 269

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

269 – São Paulo, 71 (260)

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incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Despacho de Retificação/ Rerratificação | Documento: 166580021

PROCESSO 6059.2026/0010153-0

Assunto: serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos presentes neste processo, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo RERRATIFICO, o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/10/2026, p. 274, nos seguintes termos:

I.a - Onde constou: "contratação da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 23.169.093/0001-88..."

I.b - Passa a constar: "contratação do CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA , constituído pelas consorciadas: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.169.093/ 0001-88, na qualidade de empresa líder; TRANSQUERQUI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.345/0001-56, e RAMAX MULTISSERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 52.437.379/0001-03..."

II - Os demais itens ficam ratificados;

III - PUBLIQUE-SE;

IVApós, à SUB-VM/CAF/SAS para prosseguimento.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Despacho deferido | Documento: 166621850

6059.2026/0011739-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166621547 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Ambrosina de Macedo, 132 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido | Documento: 166624469

6059.2026/0011741-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166622413 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Júlio César Vanini . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido | Documento: 166625071

6059.2026/0011743-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166624805 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Baltazar Lisboa, 401 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido | Documento: 166655257

6059.2026/0011764-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/ 22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166655030 , dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Professor Filadelfo Azevedo, 400; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido | Documento: 166655689

6059.2026/0011765-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85