DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
294 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
2026
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, Intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo Administrativo Sancionatório nº 05/SPREGULA/ 2026, cujo extrato ora publica-se (doc. SEI nº 166720197) para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência Reguladora, o qual poderá ser entregue por e-mail ([email protected]) ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 30º andar/Centro.
Decisão | Documento: 166724766 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0/SPREGULA/2026 PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0004483-0PARTE INTERESSADA: Antonio Carlos Rodrigues, empreiteiro credenciado nº 2025/ 193, para atuar no Cemitério Vila Mariana
ASSUNTO: Intimação de Decisão em Processo Administrativo Sancionatório nº 06/SPREGULA/ 2026
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, Intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo Administrativo Sancionatório nº 06/SPREGULA/ 2026, cujo extrato ora publica-se (doc. SEI nº 166723188) para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência Reguladora, o qual poderá ser entregue por e-mail ([email protected]) ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 30º andar/Centro.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência Reguladora, o qual poderá ser entregue por e-mail ([email protected]) ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 30º andar/Centro.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Despacho Documental | Documento: 166655902
9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais Despacho Documental - Caçamba((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.874.1Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: JANICE GONCALVES DOS SANTOSEndereço: Rua Francisco Jannetti, 104 - Vila Brasil, São Paulo - SP, 08215-380, Brasil, Vila Brasil
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.874.2 Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDAEndereço: R. Abadiânia, 191 - Vila Guilhermina, São Paulo - SP, 03541-000, Brasil, Vila Guilhermina
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05
Auto de Multa: nº40-000.874.4 Notificação: 01Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA
Endereço: R. Curagiru, 101 - Vila Guilhermina, São Paulo - SP, 03541-120, Brasil, Vila Guilhermina
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.874.5Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA
Endereço: R. Curagiru, 26 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03541-120, Brasil, Vila Talarico
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.874.7 Decisão | Documento: 166749072 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 07/SPREGULA/2026 PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002369-8 PARTE INTERESSADA: Gilberto Rosa da Cruz, empreiteiro credenciado sob o nº 2025/ 372ASSUNTO: Intimação de Decisão em Processo Administrativo Sancionatório nº 07/SPREGULA/ 2026
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, Intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo Administrativo Sancionatório nº 07/SPREGULA/ 2026 , cujo extrato ora publica-se (doc. SEI nº 166744552) para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: Itaterra Transportes Ltda
Endereço: Rua Paulo Frontim, 211 - Vila Campanela, São Paulo - SP, 08220-390, Brasil, Vila Campanela
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.874.3Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA
Endereço: R. Curagiru, 26 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03541-120, Brasil, Vila Matilde
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.874.8Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
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