DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
301 – São Paulo, 71 (260)
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nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP ;
aos autos:“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002663-6 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO :
I. Conheço do recurso interposto pelo Mercado de Santo Amaro - Concessionária Fênix S.A., CNPJ nº 34.049.945/0001-10, e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA aplicada em razão do descumprimento da subcláusula 12.2, alínea “dd”, do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM e por meio desta, fica a autuada intimada da presente decisão, facultandolhe vistas de todo o processado;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
I. Conheço do recurso interposto pela autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO integralmente as penalidades impostas pela Gerência, consistentes em multa de R$ 1.000,00 pela infração à cláusula 19.5.III, alínea “B”, e multa de R$ 5.000,00 pela infração à cláusula 19.5.III, alínea “J”, totalizando R$ 6.000,00 , ficando a autuada intimada da presente decisão e facultando-lhe vistas de todo o processado;
Decisão | Documento: 166025577 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002646-6II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, nº 425, 33º andar, Centro, São Paulo/SP;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166024910), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP ;
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002646-6 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22,
IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhemse os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis, inclusive para observância da determinação relativa à unicidade do registro sancionatório referente ao fato objeto deste processo".
DECIDO:I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ; no mérito, INDEFIRO-O , mantendo integralmente as penalidades impostas, no valor total de R$ 22.000,00 , sendo R$ 20.000,00 pela infração à Cláusula 19.5.IV-A e R$ 2.000,00 pela infração à Cláusula 19.5.IX-H, e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
IV. Em não havendo recurso, certificado o trânsito em julgado administrativo, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 165896340 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003339-0PARTE INTERESSADA: MERCADO SP SPE S.A. - CNPJ nº 34.468.985/0001-04
Agência São Paulo de Desenvolvimento
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
Diretor Presidente: Renan Marino VieiraO Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (165895184), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003339-0 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de ADVERTÊNCIA imposta , corrigindo-se o erro material relativo à data da infração, que passa a constar como 01/08/2025 , e, por meio desta, fica a autuada MERCADO SP SPE S.A. (Mercado SP), inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP ;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 166063072
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002663-6PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166062522), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral
Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -
11 5199-5250E-MAIL: [email protected]
GERÊNCIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 166558825
PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 10/ 2026
Designa substituta do Diretor-Presidente da ADE SAMPA durante período de afastamento temporário.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA , no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 26 do Estatuto da ADE SAMPA, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, e o § 2º do art. 4º do Regimento Interno da ADE SAMPA,
RESOLVE:Art. 1º Designar MUSA PINO MIRANDA, Diretora Administrativa da ADE SAMPA, nomeada pela Portaria nº 396, de 4 de abril de 2023, para substituir
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85