DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
467 – São Paulo, 71 (260)
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Descrição detalhada do objetoprestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo
Conteúdo do despacho6024.2024/0001953-8 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (166094445), da SAS-Campo Limpo (165795156), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (165988520), da Coordenação de Gestão de Parcerias (166094445) e da Coordenadoria Jurídica (166758284), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/ SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 139/ SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil LAR BATISTA DE CRIANÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.958.972/ 0001-15, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.873,03 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): H.A.S. (DN 03/07/2020) para a cidade de Barra Velha - Estado: SANTA CATARINA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e Hospedagem, como segue: DADOS VIAGEM E ORÇAMENTO 165211405, 165211547)DESTINOBarra Velha/SCPASSAGEM AÉREAR$ 1.912,00ALIMENTAÇÃOR$ 440,00TRANSPORTE TERRESTRER$ 254,03HOSPEDAGEMR$ 267,00TOTALR$ 2.873,03 PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 73.559/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (166103161), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Campo Limpo para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas
Anexo I (Número do Documento SEI)Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166773913
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2023/0010482-7
ObjetoCentro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - CA", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres
Descrição detalhada do objetoserviço socioassistencial ""Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - CA", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres", com capacidade de oferecimento de 50 vagas, com área de abrangência regional e instalação nos distritos da Subprefeitura de Vila Mariana, sob supervisão da SAS Vila Mariana,
Conteúdo do despacho6024.2023/0010482-7 - Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 185/SMADS/2024 À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente dos Encaminhamentos SMADS/GSUAS/CGPAR nº 166633238 e SMADS/COJUR/STCP nº 166669881, referentes ao Termo de Colaboração nº 185/ SMADS/2024, celebrado com a Associação Educacional e Assistencial Casa Passarinho, para execução do serviço socioassistencial CAE Mulheres Casa do Passarinho, com capacidade de 50 vagas, sob supervisão da SAS Vila Mariana, e CONSIDERANDO: O disposto na Constituição Federal, especialmente em seus arts. 1º, inciso III, 6º, 37 e 203, que consagram a dignidade da pessoa humana, a assistência social como direito social e os princípios que regem a Administração Pública; O disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/1993, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, destinada à garantia da proteção social; O disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente quanto ao acompanhamento da execução do objeto, à liberação de recursos e à responsabilização por eventuais irregularidades; A natureza essencial do serviço socioassistencial de acolhimento destinado às mulheres em situação de vulnerabilidade, cuja continuidade deve ser preservada, observando-se o melhor interesse das usuárias e a necessidade de evitar prejuízos à proteção social assegurada pela rede municipal; Que a manutenção da suspensão dos repasses poderá comprometer a sustentabilidade da execução da parceria, com possíveis repercussões sobre o atendimento às usuárias, circunstância que exige avaliação administrativa urgente e fundamentada; Que a decisão judicial constante do documento SEI nº 166581065 indeferiu o pedido liminar formulado pela organização, em sede de cognição sumária, especialmente diante da insuficiência dos elementos documentais apresentados para comprovação do direito alegado; Que o
indeferimento da medida liminar não constitui, por si só, impedimento à reavaliação administrativa da situação pela autoridade competente, observados os limites legais aplicáveis, especialmente diante da necessidade de preservar o melhor interesse das 50 mulheres acolhidas; Que a excepcionalidade pretendida deve ser examinada à luz do interesse público, da continuidade do serviço, da proteção das usuárias e dos limites estabelecidos pela legislação aplicável, sem afastar as obrigações assumidas pela organização; Que os apontamentos realizados pela Gestora da Parceria nos documentos nº 165831612 e 166470663 demandam o regular prosseguimento das providências administrativas de apuração e eventual responsabilização; Que a notificação constante do documento nº 166483258, conforme manifestação da COJUR, necessita de reformulação para assegurar a adequada individualização das irregularidades imputadas à OSC e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; Diante do cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências setembro e outubro/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 185/ SMADS/2024. II - À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. III - À SMADS/SAS Vila Mariana, por intermédio da Gestora da Parceria, que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório circunstanciado sobre a execução do serviço (Relatórios mensais e parciais), com os respectivos registros no SGTS e no processo SEI de Prestação de Contas. Providencias as pendências com o SEI 6024.2024/0008250-7 - Portaria 39/SMADS/2024. IV - À SMADS/SAS Vila Mariana, para que proceda à reformulação da notificação constante do documento SEI nº 166483258, em observância aos apontamentos da SMADS/COJUR/STCP nº 166669881, com vistas ao regular prosseguimento do procedimento administrativo de rescisão unilateral do Termo de Colaboração nº 185/SMADS/2024, nos termos dos arts. 230 e 231 da IN nº 02/SMADS/2024. A nova notificação deverá conter a descrição individualizada das irregularidades imputadas à OSC, a indicação das cláusulas do Termo de Colaboração supostamente descumpridas, os respectivos fundamentos fáticos e normativos, especialmente os incisos do art. 230 aplicáveis às infrações efetivamente caracterizadas, bem como a motivação da proposta de rescisão unilateral apresentada pela Gestora da Parceria. Deverá, ainda, ser assegurada à organização a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, observada também a comunicação por correio eletrônico, com posterior cumprimento das demais etapas previstas no art. 231 da referida Instrução Normativa, até a submissão dos autos à decisão desta Titular, resguardados o contraditório e a ampla defesa. V - À SMADS/GSUAS, para ciência e acompanhamento das providências. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)166742994
166758328
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85