DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
535 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Onde consta KLEBER CARNEVALEDISON GIORDANO JUNIOR , o correto é KLEBER CARNEVALE .
Secretaria Municipal de Gestão
Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro -(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E COMUNICAÇÃO
SIMPROC - Editais | Documento: 166744256
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-183
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE ENDERECO: .
2023-0.002.733-6 JEFERSON RENATO DE JESUS LIMA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2024-0.000.603-9 GUILHERME PIANCA MORENO HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2024-0.001.452-0 CINTIA ANDREA MUNARO HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2025-0.001.887-0 WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.005.541-6 GABRIEL VENANCIO SUYAMA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE ENDERECO: .
2017-0.012.948-8 ROSEMEIRY SUBIRES TORRES HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2018-0.072.682-8 ENILSON BISERRA PIRES HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.003.387-0 ALBERTO NADDEO JUNIOR HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.004.715-4 MARCELO ALVES SOBRINHO HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.005.674-9 JESSICA BIANCO JUVANTENY HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.005.698-6 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.410-5 CAROLINE TORRES DANTAS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.431-8 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.509-8 CEIRY XXXIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.582-9 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.603-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.605-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.627-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.006.660-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.007.272-8 AMANDA DUARTE HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.007.292-2 BRUNO XAVIER DOS SANTOS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR 2026-0.007.334-1 CESAR HENRIQUE FONSECA REIS HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
Secretaria Municipal da Educação
Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes
Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -
(11) 3396-0175
E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE GESTÃO E CONTRATOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Extrato | Documento: 166544735
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAREXTRATO DO 14° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 85/SME/CODAE/2022 , PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0092608-2, Edital de Pregão Eletrônico n° 30/SME/2022, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Comercial Milano Brasil Ltda ., inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79 (matriz) e nº 01.920.177/0007-64 (Filial). OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - São Mateus (lote 14). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Vigência, por mais 12 meses, a partir de 10/10/2026 a 09/10/2027, com cláusula resolutiva. Valores do contrato: Valor médio mensal: R$ 13.132.302,54 (treze milhões, cento e trinta e dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) Valor máximo mensal: R$ 18.175.527,40 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) , Valor médio Anual : R$ 131.323.025,40 (cento e trinta e um milhões, trezentos e vinte e três mil vinte e cinco reais e quarenta centavos) e Valor Máximo Anual : R$ 181.755.274,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro reais). A dotações orçamentária a ser onerada serão as nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0
e
16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, e nota de empnho nº 101.872/2026, 101.878/2026, 101.888/2026 e 101.892/2026. Data da lavratura: 09/ 10/2026. Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Celso Peretti Alves de Souza, representante legal da Contratada.
DIVISÃO DE FINANÇAS E REPASSES - DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LIQUIDAÇÃO SERVIÇOS
Despacho Autorizatório | Documento: 166658445
DESPACHO DA COORDENADORA SME/CODAE PROCESSO Nº 6016.2026/0118589-0 CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDORÀ vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (166658576) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.
I - AUTORIZO a liquidação e pagamento do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação nº
16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001. - (Administração da Unidade - Serviços PJ) , referente as despesas para o mês de outubro concedido à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.
II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.
III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.
DIVISÃO DE FINANÇAS E REPASSES - DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NÚCLEO DE RESERVA E EMPENHO
Despacho deferido | Documento: 166672543
6016.2026/0107879-1 - Pagamentos: adiantamentos
Despacho deferido da CoordenadoraInteressado: COORDENADORIA DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85