DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
547 – São Paulo, 71 (260)
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Fornecimento nº 6695. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 27883 e 27885. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Notificação | Documento: 166766937 Processo: 6018.2026/0124403-0Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166526748, NOTIFICA-SE a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82192/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6131. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6730. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal
nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
SETOR DE CONTRATOS
Extrato | Documento: 166695577Processo 6110.2021/0005962-0 - Extrato do Termo Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1 / CONTRATOS . Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura : 09/10/ 2026 Contratada: PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 22.302.842/ 0001-30 . Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamneto : Considerando a Proposta elaborada em 02/09/2021, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,42%, observado o período de apuração compreendido entre setembro/2025 a setembro/2026.1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos), passará a ser de R$ 355.230,11 (trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta reais e onze centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 166253671. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 02/09/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.
Extrato | Documento: 166685955Processo nº 6018.2020/0039774-5 - Extrato do Termo de Apostilamento n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2021-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ n° 05.599.283/0001-53 . Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de alimentação para pacientes internados (dietas gerais e especiais); dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8069/90, art. 278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 9.144/1995 e Lei Federal nº 10741/2003); residentes, voluntários, acadêmicos e visitas autorizadas pela administração do HMME - Dr. Mário de Moraes A. Silva , assegurando-lhes uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, englobando a
operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, distribuição, nutrição enteral, formulas lácteas, atividades administrativas, incluindo a nutrição clínica. Objeto do Aditamento : 1. Prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 11 (onze) meses, a partir de 01/10/2026. 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor Mensal: R$ 625.746,20 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Valor Total: R$ 6.883.208,20 (seis milhões e oitocentos e oitenta e três mil e duzentos e oito reais e vinte centavos). Nota de Empenho: 104.768/2026 no valor de R$ 1.621.484,49 104.769/2026 no valor de R$ 255.754,11 Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.
NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSANITÁRIA
Auto de Infração | Documento: 166628652 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIAA Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEProc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data
6018.2026/0079032-4/ ANA TEREZA MENDES DE SOUZA DOS SANTOS/ Rua Boipevaçu nº 12/ AIP Série H - nº 47472/ 26/08/2026.
Auto de Infração | Documento: 166728937 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIAA Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE INFRAÇÃOProc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data
6018.2026/0119179-3/ EQUILIBRIU NATURALE SERVICOS LTDA/ Rua Kabul, nº 31/ AI Série H - nº 031661/ 25/09/2026.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEProc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data
6018.2026/0119179-3/ EQUILIBRIU NATURALE SERVICOS LTDA/ Rua Kabul, nº 31/ AIP Série H - nº 47842/ 25/09/2026.
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL - Série F - nº 016783 de 25/09/2026.
Número de Processo: 6018.2026/0119179-3
Estabelecimento: EQUILIBRIU NATURALE SERVICOS LTDA
Endereço: Rua Kabul, nº 31.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85