DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
564 – São Paulo, 71 (260)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
pelo período de vigência indicado. Separadamente, a organização solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, conforme opção assinalada no Plano de Aplicação.
A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta custos diretos de R$ 61.040,08 e custos indiretos de R$ 1.621,00, totalizando R$ 62.661,08 mensais. Entre os custos diretos, o documento discrimina remuneração de pessoal, encargos, provisões, alimentação, materiais socioeducativos e pedagógicos, materiais de escritório, higiene e limpeza, manutenção, despesas com concessionárias, transporte, segurança e aluguel. Como custo indireto, registra serviços contábeis no valor de R$ 1.621,00.
No quadro de remuneração de recursos humanos, a PRD registra R$ 17.554,84 mensais, distribuídos entre Gerente de Serviço II, Assistente Técnico II, Cozinheiro, dois Orientadores Socioeducativos e dois Agentes Operacionais. O Plano também apresenta a função de oficineiro com previsão de 16 horas de oficina, integrando a composição operacional indicada para o serviço.
A organização declara contrapartida em serviços no valor mensal de R$ 11.575,18, compreendendo apoio administrativo, recursos humanos, departamento pessoal, motorista, financeiro e nutricionista, sem contrapartida em bens ou recursos financeiros. Informa, ainda, não haver despesas rateadas entre a parceria e outras atividades da organização.
No quadro de desembolso referente ao exercício de 2026, a OSC prevê R$ 2.088,70 de repasse proporcional e R$ 5.000,00 de verba de implantação, totalizando R$ 7.088,70, além de R$ 385,84 de contrapartida proporcional em serviços.
CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PROPOSTA : Considerando o conjunto dos elementos constantes do Plano de Trabalho e da documentação apresentada, esta Comissão de Seleção verifica que a Fundação Comunidade da Graça apresentou proposta estruturada e compatível com o objeto do Edital nº 155/SMADS/ 2026, contemplando diagnóstico socioterritorial específico da Brasilândia, definição do público-alvo, metas e indicadores, metodologia de acolhida e trabalho social, atividades socioeducativas, trabalho com famílias, articulação com a rede, recursos humanos, monitoramento e avaliação, bem como planejamento físico e financeiro da execução. A proposta demonstra conhecimento das características e vulnerabilidades do território da SAS Freguesia/Brasilândia e estabelece relação entre essas condições, a finalidade preventiva do SCFV e as estratégias previstas para execução do CCA. O Plano de Aplicação dos Recursos apresenta correspondência com os parâmetros financeiros do Edital, inclusive quanto ao valor mensal de custeio, locação do imóvel e verba de implantação. Dessa forma, quanto ao Critério I - Plano de Trabalho, a proposta atende ao estabelecido no instrumento convocatório, fazendo jus à pontuação de 2 (dois) pontos. Quanto aos demais critérios, a documentação apresentada resultou em 0 (zero) ponto no Critério II - Atuação no Território e 2 (dois) pontos no Critério III - Atuação na PMSP, totalizando 4 (quatro) pontos.
Considerando as informações contidas no Plano de Trabalho e a documentação constante do envelope entregue pela proponente, a Comissão de Seleção considera que a OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, CNPJ: 01.501.866/0001-49, atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
PROPOSTA 4 - Em relação à proposta apresentada pela OSC INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO, CNPJ nº 18.194.175/0001-16 , na análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO, constatou-se que não integrou no envelope da proposta documento comprobatório de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou inscrição regular no CADSMADS.
O artigo 6º, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 estabelece que a apresentação da proposta deverá ocorrer mediante envelope contendo, além do Plano de Trabalho, os demais documentos exigidos no Edital , dentre os quais o Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS. Durante o período de transição regulamentado pela Portaria SMADS nº 62/2026, com redação dada pela Portaria SMADS nº 103/2026, são admitidas, para fins de regularidade, as denominações Matrícula, Credenciamento ou CADSMADS.
O Edital nº 155/SMADS/2026, em seu item 7.1, vincula expressamente a apresentação das propostas aos documentos previstos no artigo 6º da IN nº 02/SMADS/2024, estabelecendo que estes deverão integrar o envelope apresentado pela proponente. O item 6.2.10 do mesmo instrumento igualmente contempla a exigência de certificação de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou CADSMADS para a celebração da parceria.
Ressalta-se que a ausência constatada não é passível de saneamento mediante juntada posterior do documento, uma vez que o artigo 10, §3º, da IN nº 02/SMADS/ 2024 veda expressamente a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, disposição reproduzida no item 9.2.6 do Edital.
Dessa forma, compete à própria proponente demonstrar, no momento e pela forma estabelecidos no instrumento convocatório, o atendimento às condições documentais exigidas para sua participação, não cabendo à Comissão de Seleção suprir de ofício documento obrigatório não apresentado no envelope.
Diante do exposto, a Comissão de Seleção conclui pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pelo INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO, em razão do descumprimento do artigo 6º, inciso II, da IN nº 02/SMADS/2024 e do item 7.1 do Edital nº 155/SMADS/2026 , considerando a ausência, no envelope apresentado no prazo regulamentar, de documento comprobatório de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou CADSMADS, sendo vedada sua inclusão posterior nos termos do artigo 10, §3º, da referida Instrução Normativa.
Isto posto, considerando as informações contidas no envelope entregue pela proponente, a Comissão de Seleção considera que a OSC INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO , CNPJ: 18.194.175/0001-16 , foi DESCLASSIFICADA por não contemplar os itens previstos em Edital.
PARECER CONCLUSIVO:Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e concluímos pelo seguinte resultado conforme tabela abaixo:
Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:
| PROPOSTAS RECEBIDAS | CNPJ | NOME DA OSC | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | 41.994.323/0001-25 | Associação Lyra | CLASSIFICADA |
| 2 | 22.386.727/0001-91 | Associação Filantrópica Florypa é Amor | DESCLASSIFICADA |
| 3 | 01.501.866/0001-49 | Fundação Comunidade da Graça | CLASSIFICADA |
| 4 | 18.194.175/0001-16 | Instituto Educacional Toque para o Futuro | DESCLASSIFICADA |
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