DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
597 – São Paulo, 71 (260)
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autorização para o uso do espaço;considerando o excesso de elementos espúrios na edificação;
- Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal;
1.2. Apresentar documento pessoal da solicitante do presente processo, a Sra. Ana Gabriela Muraro Leme de Araujo Ribeiro.
- Esquadrias: Definir o padrão de “vidros históricos” que será utilizado na recomposição de cada esquadria. Apresentar solução caso a caso para as interferências existentes nas esquadrias. Recomenda-se a remoção das telas mosqueteiros externas ao menos na edificação principal;
Prazo: 30 dias
- Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado, assinado pelo responsável legal e com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА preenchida apenas com os 14 (quatorze) produtos para os quais foi paga a guia DAMSP e rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.998/2022;
- Apresentar desenhos técnicos e mapeamento de danos dos vitrais;
- Especificar os procedimentos de tratamento de trincas e fissuras, assim como os procedimentos de recomposição dos panos de argamassa comprometidos. Apresentar as características dos trechos de argamassa texturizada e os procedimentos para sua recomposição;
PA SEI N°.: 6025.2026/0009798-8
Interessado: Esper Georges Kallas
- Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos;
Local: Avenida Vital Brasil, 1500
COMUNIQUE-SE:-
Não é recomendável aplicar hidrorrepelente sobre superfícies com pintura mineral, devendo sua aplicação ser restrita aos trechos com tijolos aparentes;
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Revisar o relatório fotográfico, incluindo as imagens faltantes (plantas e desenhos técnicos das esquadrias). Também devem ser apresentadas fotos gerais de todas as fachadas e das anomalias existentes nas fachadas;
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FISPQ ou FDS conforme NBR 14725 dos produtos relacionados na Tabela do Cadastro da Transportadora. Na inexistência destas apresentar declaração do responsável legal da empresa justificando sua não apresentação, acompanhada da respectiva Ficha de Emergência (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
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Especificar os procedimentos para reintegração de tijolos;
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Apresentar planta de cronologia das alterações da edificação;
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Apresentar projeto de acessibilidade e de drenagem/escoamento de água pluvial para o piso externo, com indicação de caimentos e cotas de nível;
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Apresentar planta de cobertura de toda a edificação;
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Declaração com a relação das viaturas específicas para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
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Especificar como será feita a reprodução das peças do piso original existente
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Mapeamento de danos: Utilizar hachuras com cores diferentes. As anomalias identificadas nas esquadrias devem ser incluídas no mapeamento de danos;
Prazo: 30 dias
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Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
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Apresentar prospecções pictóricas de fachadas e esquadrias, além de testes laboratoriais de composição das argamassas de revestimento;
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Informar qual o uso atual da edificação e se o uso será alterado após o restauro, considerando que o Plano Diretor do Instituto Butantan aprovado em 2024 prevê a adoção de usos compatíveis para as edificações históricas (ensino ou cultura), remanejando os usos laboratoriais para outros edifícios. Caso o uso seja mantido, recomenda-se estudar a possibilidade de reorganização dos usos internos da edificação, privilegiando a utilização do volume principal para atividades de menor impacto; 7. Podem ser definidas diretrizes de intervenção distintas para cada volume da edificação, adotandose critérios mais rigorosos para o bloco principal e mais flexíveis para os volumes posteriores;
- Declaração informando o(a) responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
E-MAIL: [email protected]
GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS PLANOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
Comunique-se | Documento: 166691455
- Recomenda-se a remoção dos elementos espúrios da fachada e revisão da infraestrutura aparente, reduzindo as adaptações precárias e/ou provisórias. Os elementos que forem mantidos devem constar na prancha-síntese, com justificativa para sua manutenção. Todas as soluções de reorganização da infraestrutura aparente devem ser definidas no projeto;
Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE
6027.2026/0013192-3
INTERESSADO: GTS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA
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Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/ 2009;
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Os abrigos de infraestrutura e anexos devem ter seus usos identificados nas peças gráficas;
CNPJ: 06.355.217/0001-09
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:
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Em relação aos equipamentos de arcondicionado, recomenda-se a adoção de sistema de ar-condicionado central. Alternativamente, poderá ser estudada solução de reorganização dos equipamentos em caixas afastadas da fachada;
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Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
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Recomenda-se não instalar nova cobertura na fachada lateral e remover as existentes,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85