DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
603 – São Paulo, 71 (260)
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- permanência dos atuais conselheiros por período adicional, considerando a alteração do cronograma e a necessidade de continuidade das atividades até a conclusão do novo processo de escolha.
Portaria nº 16/SMDHC/2026 , observando-se, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, caso haja entendimento pela expedição de ordem interna ou de outro ato normativo, nos termos do art. 2º e Anexo I.
-0000.2003/1025064-8 0014907000226-1 1 IGREJA EVANG. BATIS. EM CIDADE IV CENTENARIO -0000.2003/1039407-0 0004506400704-1 1 FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS -0000.2003/1042243-0 0012024100278-1 2 INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS
- Edoarda destaca que a equipe permanece à disposição para dialogar com as organizações, inclusive com a possibilidade de realizar reuniões e visitas presenciais, buscando ampliar a mobilização e esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de escolha.
IV - Após, arquive-se.
- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN
(assinatura eletrônica)
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2018/0086669-7 0013808900422-1 4 RODRIGO CUNHA NASCIMENTO
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA- Não havendo outras manifestações ou dúvidas, a reunião é encerrada às 12h40.
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2009/0212462-1 0000701000155-1 3 BANCO DO BRASIL S.A -0000.2017/0186623-0 0003703100011-1 2 AUGUSTO EMIDIO RODRIGUES PELLEGRINO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDESecretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
A Coordenação de Políticas para a Juventude, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei n° 16.120, de 14 de janeiro de 2015, convoca as(os) Conselheiras(os) para a realização da 07ª Reunião Extraordinária da gestão 2024 - 2026, a ser realizada no dia 14 de outubro, quarta-feira, das 13h às 14h, em formato Online, por Google Meet.
Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -
11 5466-1471Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão
E-MAIL: [email protected]
PAUTAS DE REUNIÃO1. Atualização da Eleição CMDJ.
COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR
DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS
Comunique-se | Documento: 166726187 EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE) Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez MeiraRua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -
(11) 3396-0800E-MAIL:
Despacho Disciplinar | Documento: 166710597São Paulo, na data da assinatura digital.
SEI nº 6074.2025/0008734-1Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) / Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA).
Assunto: Apuração Preliminar de Possível Irregularidade Administrativa - Comissão de Apuração Preliminar 2 (CAP 2). Programa Cidade Solidária.
DESPACHOI - À vista dos elementos apresentados pela SMDHC/SESANA/CAP 2 (doc. SEI nº 148342037) e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 151918707), o qual acolho e utilizo como razão de decidir, nos termos do artigo 201, §3º, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989, de outubro de 1979 e artigo 102, caput, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, bem como considerando a ratificação da apuração realizada pela Comissão de Apuração Preliminar 2 (doc. SEI nº 161502494), determino o ARQUIVAMENTO do presente feito em razão da inexistência de responsabilidade funcional da ocorrência irregular investigada.
II - Considerando a recomendação consignada no Parecer, in fine (doc. SEI nº 151918707), encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA para adoção das providências necessárias relativas às orientações administrativas cabíveis, observadas as atribuições previstas no art. 3º, inciso II, alínea “q”, art. 9-B, arts. 44-A a 44-F e anexo VI, do Decreto Municipal nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 c/c
COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.
A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.
O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.
Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.
Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/
O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.
- GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO SQL/INCRA NOMEFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166689777
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 27-10102967 Processo: 6030.2026/3055786-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE OSMAR MORI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ANGELO PAVAN 00190, Complemento: VL ARICANDUVA Bairro: N/I CEP: 03436020 SQL: 116.426.0020-1
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85