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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 634

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

634 – São Paulo, 71 (260)

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da comissão de distribuição observarão o disposto no item 13.8, ambos do ANEXO 09 - Parâmetros para a Contratação, Acompanhamento, Prestação de Contas, Retorno do Investimento do FSA e Licenciamento Obrigatório.

4. Item 6.1.1 Onde se lê:

6.1.1. Os impedimentos relacionados a conflito de interesses, vínculo com membros da Comissão de Avaliação e participação na elaboração ou julgamento do EDITAL também se aplicam ao DIRETOR(A) da OBRA e aos sócios da PRODUTORA PAULISTANA INDEPENDENTE. Leia-se:

6.1.1. Os impedimentos previstos nas alíneas “a” e “c” do inciso II aplicam-se também ao(à) DIRETOR(A) da OBRA e aos sócios da(s) PRODUTORA(S) PAULISTANA(S) INDEPENDENTE(S) que produzam a OBRA.

ANEXO 09 5. Item 6.4 Onde se lê:

6.4. A proponente deverá realizar os procedimentos previstos no REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS (disponível no endereço eletrônico - (https://www.gov.br/ancine/pt br/fsa/normas/regulamentos), o qual considera-se parte integrante deste Edital, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados publicação do resultado final da Chamada Pública pela SPCINE ou da aprovação para captação do projeto na ANCINE, o que ocorrer por último, sob pena de cancelamento da contratação.

Leia-se:

6.4. A proponente deverá realizar os procedimentos previstos no REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/normas/regulamentos, o qual se considera parte integrante deste Edital, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação do resultado final da Chamada Pública pela SPCINE ou da aprovação para captação do projeto na ANCINE, o que ocorrer por último, sob pena de cancelamento da contratação.

6. Item 13.5

Fica corrigida a referência interna, substituindo-se “item 13.7” por “item 13.8”.

7. Item 13.7, com inclusão do item 13.8 Onde se lê:

13.7. O limite de dedução para a comissão de distribuição e o aporte de investimentos privados complementares ao investimento do FSA seguirão os valores da tabela abaixo:

Módulo Limite da Comissão de Distribuição (item 13.5) Contrapartida da Proponente (aporte de investimentos
privados complementares ao investimento do FSA - item
6.8, IX)
Limite de Investimento do FSA no projeto (item 13.6)
1 21,25% 33,3% 66,6%
2 12,5% Não obrigatória 100%
3 12,5% Não obrigatória 100%
Leia-se: 13.7. O limite de aporte de investimento do FSA no projeto seguirá os valores da tabela abaixo:
Módulo Coinvestimento Mínimo da Proponente (aporte de investimentos privados
complementares ao investimento do FSA - item 6.8, IX)
Limite Máximo de Investimento do FSA no projeto (item 13.6)
I 33,3% 66,6%
II Não obrigatório 100%
III Não obrigatório 100%

13.8. O limite de dedução para a comissão de distribuição será de 12,5% a 25%, definido conforme o módulo, nos termos da fórmula e dos percentuais abaixo. No MÓDULO I, o resultado da divisão do coinvestimento da distribuidora por R$ 80.000,00 corresponde aos pontos percentuais acrescidos ao limite de 12,5%.

Módulo Limite da Comissão de Distribuição (item 13.5)
I (Coinvestimento da Distribuidora ÷ R$ 80.000,00) + 12,5%, limitado a 25%
II 12,5%
III 12,5%

III - Ficam mantidas as demais disposições do EDITAL e de seu ANEXO 09.

IV - O EDITAL retificado (166725775) e o ANEXO 09 retificado (166725996) estarão disponíveis no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

V- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85