DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 01 26 6-34
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Indicada para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.
| COMPLEXO NOME |
PENAL RG |
DE SÃO J CCESP |
OSÉ D NÍVE L |
O RIO PRETO UNIDADE ADMINISTRAT IVA |
JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
Nº PROCES SO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANGELICA BAPTISTA CHIQUETO |
24.23 3.565 -2 |
CHEFE DE SERVIÇ O |
CCE SP 1.08 |
SERVIÇO DE REINTEGRAÇÃ O SOCIAL |
40 (quarenta) horas semanais |
006.003 99057/2 026-33 |
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 1354/2025, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 137/144 Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, bem como na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 146/158, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 2973115/2019, APLICA a penalidade de DEMISSÃO convertida em cassação da aposentadoria, do ex-servidor PAULO SÉRGIO BRISOLLA DE ALMEIDA, RG. nº 23.096.019-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, classificado na Penitenciária “ Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 187, primeira parte e artigo 241,inciso XIII, nos termos do artigo 251, inciso VI, artigo 252, artigo 256, inciso II e artigo 259, inciso I, todos da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, em razão da sua aposentadoria conforme publicação no D.O.E. de 01/07/2024.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 622/2026, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 122/137, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 139/153, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 250461/2026 (SAP/GS Nº 1464/2018), APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, ao servidor ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 30.238.526-5, Policial Penal Nível VII-B, classificado na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, parágrafo 2º, todos da referida Lei Estadual.
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e considerando o Relatório Final PPD n.º 392/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 370/373, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 374, e manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 375/381, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA em face dos exservidores ELTON DA SILVA DIAS, RG. N.º 19.675.633-9, Policial Penal – Nível VII – A (Agente de Segurança Penitenciária), e EDSON TADEU MARIM, RG. N. 15.521.823-2, Policial Penal – Nível VII – A (Agente de Segurança Penitenciária), ambos classificados no Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, sem análise do respectivo mérito, nos termos do Parecer PA nº 09/2023 e fundamento no parágrafo único do artigo 269 da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, considerando a perda do vínculo decorrente de suas aposentadorias publicadas no DOE de 01/04/2026 e 04/04/2025 respectivamente. Intimese, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo
SPDOC/SAP N.º 81624/2024 – Interessado: ELTON DA SILVA DIAS, RG. N.º
19.675.633-9 e EDSON TADEU MARIM, RG. N. 15.521.823-2 Advogados: Dr.
PAULO BATISTA FILHO– OAB/SP 86.798 – Dr. MESSIAS JOSÉ LOURENÇO –
OAB/SP 87.554 – Dr. VINÍCIUS LEONARDO LOURENÇO – OAB/SP 396.888 e
Dr. DIEGO LEONARDO LOURENÇO – OAB/SP 507.766 e Dr. ANTONIO
AUGUSTO AGOSTINHO – OAB/SP 148.977).
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 473/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 98/98v°, aprovado pelo d. Procurador do Estado Assistente, fls. 99, e a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 100/103, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA em face do ex-servidor IVAN DE FREITAS GRANDE, RG. N. 16.268.083-1, Policial Penal – Nível V - A, classificado na Penitenciária de Assis, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal do Oeste, sem análise do respectivo mérito, nos termos do Parecer PA nº 09/2023 e fundamento no parágrafo único do artigo 269 da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, considerando a perda do vínculo decorrente de sua aposentadoria publicada no DOE de 04/05/2026. Em consequência determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise
do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 661/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 185/191, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 192, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 193/204, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, convertida em multa, ao servidor JOSÉ CARLOS LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. N.º 17.160.352-7, Policial Penal Nível IV-A (Agente de Segurança Penitenciária), classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, todos da referida Lei Estadual. Intimese, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo
PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 661/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 185/191, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 193/204, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 368351/2024, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, convertida em multa, ao servidor JOSÉ CARLOS LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. N.º 17.160.352-7, Policial Penal Nível IV-A (Agente de Segurança Penitenciária), classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, todos da referida Lei Estadual.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO CGP N.º 285 DE 8-10-2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1003358-25.2024.8.26.0483 (SEI n.º 006.00222524/2026-38 - Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista), TORNA PÚBLICA a ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor SERGIO ADRIANO DOMENICI, RG 23.023.746-0, da posição n.º 1.073 para a posição n.º 353, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe IV, publicada por meio do Edital CP n.º 008, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
PORTARIA DE 9-10-2026O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
| NOME | CPF | UNIDADE | A PART IR |
GRA U |
SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCIO JOSE VIEIRA |
257.99 9.108- 50 |
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO "DR. MAURO DE MACEDO" DE AVARÉ |
23/0 9/20 26 |
MÁX IMO |
006.0042 8754/202 6-17 |
| ANDERSON RICARDO DE SOUZA DA SILVA |
287.36 4.568- 70 |
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA |
07/0 9/20 26 |
MÁX IMO |
006.0043 5934/202 6-47 |
| JOSÉ EDSON TAVARES DA SILVA |
738.21 4.388- 00 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
28/0 1/20 26 |
MÁX IMO |
006.0043 3383/202 6-87 |
| TIAGO DE AQUINO BOLDRINI |
366.93 2.678- 23 |
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO |
11/0 9/20 26 |
MÁX IMO |
006.0042 6869/202 6-69 |
| RONALDO FELIX | 294.75 0.228- 05 |
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO |
17/0 9/20 26 |
MÁX IMO |
006.0043 3716/202 6-78 |
| CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA |
146.78 0.958- 61 |
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA |
26/0 8/20 26 |
MÁX IMO |
006.0043 5921/202 6-78 |
| LUIS RODRIGUES DA SILVA |
117.27 3.928- 50 |
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA |
22/0 9/20 26 |
MÍNI MO |
006.0043 5051/202 6-37 |
| JORGE LUIZ DO CARMO NOGUEIRA |
301.01 8.348- 88 |
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS |
08/0 9/20 26 |
MÁX IMO |
006.0041 9417/202 6-21 |
| MARIA JOSE DOS SANTOS ANDRE |
097.41 5.368- |
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA |
25/0 8/20 |
MÁX IMO |
006.0043 5929/202 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DE 9-10-2026à vista do atestado médico apresentado, fica o servidor BRUNO CAMARGOS BAHIA, RG.54.399.118-0 Assistente Técnico IV do QGCFC-QSAP, por 01 (um) dias, a contar de 07-10-2026, nos termos do art 181, inc I, da Lei 10.261/68.
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor RODRIGO CORREIA LIMA SILVA, RG 50.572.944-1, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, para o Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, ambas as unidades subordinadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral. (SEI nº 006.00378072/2026-48)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor EVANILDO PEREIRA DOS SANTOS, RG 26.268.656-9, classificado na Penitenciaria Feminina Sant´Ana, para o Centro de Detenção Provisória II, do Complexo Penal II de Guarulhos, unidades pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (SEI nº 006.00378553/2026-53)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor RENAN GODOY DE CARVALHO MOREIRA PINTO, RG 50.010.726-9, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, para a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, ambas vinculadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado. (SEI nº 006.00406531/2026-91)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do processo n.º 1002549-91.2025.8.26.0356, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor Ademir Aparecido dos Santos, RG 27.766.136-5, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" do Complexo Penal de Lavínia, para a Penitenciária "Nestor Canoa" do Complexo Penal de Mirandópolis, ambas vinculadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste. (SEI nº 006.00435403/2026-54)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor JOSÉ ADRIANO SOARES PINTO, RG 29.502.618-2, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" do Complexo Penal de Bauru, para o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, ambos pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI nº 006.00200262/2026-51)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do processo n.º 1129620-15.2025.8.26.0053, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por Danilo Souza Milani, RG 32.643.956-0, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Gália, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para a Penitenciária de Florínea, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI nº 006.00435321/2026-18)
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, os cargos de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, providos pelas servidoras abaixo relacionadas, na seguinte conformidade (SEI nº 006.00451340/2026-83):
CARLA MARIANA ROCHA, RG 43.150.740-5, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado; e KATIA CILENE BIAZOTO, RG 27.167.662-0, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.
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