Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 164

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001633-57.2018.8.26.0053, 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RICARDO DIAS DOS REIS

CPF: 07XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 5244663/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Decisão final transitada em julgado para proceder à retificação do ato de aposentadoria do autor, assegurando-lhe as garantias da paridade, desde a data de sua inativação (01/08/2018), com apresentação de planilha e pagamento das diferenças pretéritas.

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103192-59.2026.8.26.0053, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DIRCE BORGES NOGUEIRA

CPF: XXX174568XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8007251/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:41:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152422-07.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NELSI MARIA RAGOZO CARDOSO DE OLIVEIRA

CPF: 40XXXXXX91

Matrícula: 1461140

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1461140/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito a Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:25

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 86 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1016947-16.2024.8.26.0053, 2 ª VJEFP (Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo), encabeçante: Waldmeire Membribes, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o(a) artigo 133 da CE e sobre a Gratificação Executiva - GE nos termos do artigo 129 da

benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) in
adicional de desempenho da saúde sobre os décimos do arti
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10
partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
respeitada
a
prescrição
quinquenal
conforme
segue
administrativos/folha apartir do mês depublicação.
clusão do
go 133, nos
/1989 ou a
essa data,
.
Efeitos
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCU
LA:
LEILA DA ENCARNACAO
XXX.530.968
-XX
80255758
CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA Óbito:
13/07/2025
XXX.321.138-
XX
SONIA REGINA APARECIDA DE FARIAS Óbito:
03/08/2026
XXX.135.168-
XX
MARISA APARECIDA PAIXAO DO NASCIMENTO
Óbito: 11/06/2024
XXX.131.438-
XX

Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos a partir do mês 10/2026.

BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCUL A

WALDMEIRE MEMBRIBES XXX.236.36 8-XX 12464-09
Em cumprimento à decisão judi
processo nº 0011457-06.2019.8.26.0
encabeçante: Claudio Ney Augusto
identifcado(s) faz(em) jus a(ao) imp
salarial, nos termos do artigo 129
05/10/1989 ou a partir de quand
posterior a essa data, respeitada
segue. Efeitos administrativos/folha
cial transitada
053 - 2ª Vara
e Outros, o(os
lementação da
da Constituição
o completou o
a prescrição
apartir do mês
em julgado contida no
de Fazenda Pública
) benefciários abaixo
sexta parte sobre piso
Estadual, a partir de
tempo aquisitivo, se
quinquenal conforme
de novembro de 2026
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CLAUDIO NEY AUGUSTO XXX.078.878-XX 80458695
MARCIA FERREIRA XXX.657.628-XX 80557907
FRANCISCA EVA ORGAIDE DE SOUZA XXX.652.278-XX 80506592

APARECIDA ROBERTO ROMUALDO XXX.481.898-XX 80459565

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000656-48.2025.8.26.0588 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Silvana Dias, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) piso salarial docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVANA DIAS XXX.889.598-XX 40149873 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1022699-81.2025.8.26.0554 - 1ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Telma Dias Simões de Souza, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da verba relativa ao piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: TELMA DIAS SIMOES DE SOUZA XXX.071.698-XX 80367927 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1005141-60.2025.8.26.0663 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Valquiria Aparecida Leite, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular quinquênio e sexta parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VALQUIRIA APARECIDA LEITE XXX.724.188-XX 80117738 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1021722-14.2025.8.26.0482 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Verginia de Fátima Gardenal Barros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VERGINIA DE FATIMA GARDENAL BARROS XXX.239.148-XX 80261643 CARINA BIGLIA

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1038558-88.2025.8.26.0053 - 3ª vara do juizado especial da fazenda pública da capital encabeçante: Cleusa Aparecida Moretti Minimel, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do adicional de desempenho da saúde na base de cálculo dos décimos incorporados do Art 133 - CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CLEUSA APARECIDA MORETTI MININEL XXX.696.608-XX 80089867

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001185-21.2017.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Jose Antonio Soares de Queiroz e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
RACHEL DELFIM MOSCARDI XXX.905.928-XX 60501545
IZAURA BUENO DA CUNHA XXX.397.788-XX 60587718
SILVANA APARECIDA DE LIMA QUEIROZ XXX.130.968-XX 60531742
Em cumprimento à decisão judicial
processo nº 1074900-35.2024.8.26.0053
fazenda pública encabeçante: Marcia d
abaixo identifcado(s) faz(em) jus
desempenho da saúde, bem como
adicionais temporais quinquênio e se
da Constituição Estadual, a partir de
completou o tempo aquisitivo, se p
prescrição quinquenal conforme seg
partir do mês depublicação.
BENEFICIÁRIOS:
transitada em
- 2ª vara do
e Camargo Melo
a(ao) inclusão
seus refexos
xta parte, nos t
05/10/1989 ou
osterior a essa
ue. Efeitos adm
CPF:
julgado contida no
juizado especial da
, o(os) benefciários
do adicional de
no 13 salário e e
ermos do artigo 129
a partir de quando
data, respeitada a
inistrativos/folha a
MATRÍCULA
:
MARCIA DE CAMARGO MELO Óbito:
10/04/2025
XXX.90
XX

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1074900-35.2024.8.26.0053 - 2ª vara do juizado especial da fazenda pública encabeçante: Marcia de Camargo Melo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do adicional de desempenho da saúde, bem como seus reflexos no 13 salário e e adicionais temporais quinquênio e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1012143-05.2024.8.26.0344 - vara da fazenda pública encabeçante: Margarete Beloni , o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do adicional de dsempenho da saúde na base de cálculo dos décimos recebidos pelo artigo 133, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARGARETE BELONI XXX.370.208-XX 80456599

DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1.649 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00020251/2025-98, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.E.F.P.F., CPF *.917.378-), DETERMINA:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0008056-52.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Maria de Fatima Alves de Oliveira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro de 2026

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente; 2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;

  2. Publique-se e Cumpra-se.

CARINA BIGLIA

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA XXX.763.478-XX 80258190

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 728, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Torna sem efeito, atendendo nova decisão judicial que extinguiu o feito por falta de demonstração de filiação dos autores, a Apostila do Diretor, de 10/07/2024, publicada no DOE de 11/07/2024, encabeçante Maria De Fatima Souza, processo nº 1049826-13.2023.8.26.0053, em relação ao(as) servidor(es) abaixo identificado(a). BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA DE FATIMA SOUZA XXX.816.678-XX 80194674

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00030582/2026-17, CONCEDE:

I - Aposentadoria voluntária aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza do Governo do Estado de São Paulo.

  1. SIGEPREV nº 7293/2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20442697) à Sra. SILVANA DE

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0108838-43.2025.8.26.9061 - 5ª turma recursal de fazenda pública encabeçante: Marisa Aparecida Paixão do Nascimento e oo, o(os)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.13.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).