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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 13/10/2026 · pág. 13

DOMRR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2753

necessidades identificadas no acompanhamento da aprendizagem e as características da Rede Municipal.

§ 1º As formações poderão contemplar, conforme as necessidades locais, alfabetização e letramento, Educação Infantil e ProLEEI, Educação do Campo, turmas multisseriadas, Educação Especial e AEE, educação escolar indígena, educação em tempo integral, EJA e integração das áreas do conhecimento e das diferentes linguagens. § 2º As ações poderão ocorrer em colaboração com órgãos públicos, instituições de ensino superior e outras instituições parceiras, observada a legislação vigente. CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 12. O acompanhamento da Política será contínuo e poderá utilizar avaliações diagnósticas, formativas e externas, indicadores educacionais, registros pedagógicos e outros instrumentos pertinentes. Art. 13. Os resultados deverão subsidiar o planejamento, a identificação das necessidades dos estudantes e a definição de estratégias de intervenção, considerando as especificidades das etapas, modalidades, territórios e formas de organização escolar.

Art. 14. A Rede Municipal desenvolverá ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentam defasagens, com estratégias, acompanhamento e registros compatíveis com suas necessidades.

CAPÍTULO X

DO REGIME DE COLABORAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 15. A Política será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Roraima, observadas as normas, os programas e os instrumentos de cooperação vigentes.

Art. 16. A SEMED poderá estabelecer cooperação técnica e pedagógica com órgãos públicos, instituições de ensino superior e outras entidades, respeitando a legislação aplicável.

Art. 17. A participação das famílias e da comunidade escolar será incentivada por meio de reuniões, projetos, ações de orientação, acompanhamento da aprendizagem e outras estratégias definidas pela Rede.

CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 18. A Comissão Municipal de Alfabetização constitui instância de apoio, articulação, acompanhamento e proposição de ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão serão definidos em ato específico da Secretaria Municipal de Educação de Cantá/RR.

CAPÍTULO XII

DO PLANO DE AÇÃO

Art. 19. A implementação da Política será orientada por Plano de Ação específico, contendo, no mínimo: I) objetivos, metas e resultados esperados; II) ações, estratégias e público atendido; III) responsáveis pela execução e pelo acompanhamento; IV) cronograma de execução; V) indicadores de acompanhamento; e

VI) mecanismos de avaliação, registro e sistematização das evidências.

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS

Art. 20. As ações decorrentes desta Política serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, transferências, programas de cooperação e outras fontes legalmente disponíveis, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO XIV

DO ACOMPANHAMENTO E DA REVISÃO DA POLÍTICA

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação de Cantá/RR realizará acompanhamento periódico da implementação da Política, podendo estabelecer instrumentos, indicadores e procedimentos específicos para avaliar seus resultados.

Art. 22. Os resultados do acompanhamento poderão subsidiar a revisão de estratégias, metas e ações, de modo a assegurar sua adequação às necessidades da Rede Municipal. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação de Cantá/RR poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantá/RR, observada a legislação educacional vigente.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantá/RR, 09 de outubro de 2026.

ANA MARTA COSTA DE CASTRO

Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação de Cantá – SEMED

Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: E935E378

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