DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
Pariconha – AL, em 09 de outubro de 2026
ANTÔNIO TELMO NOIA Prefeito
Publicado por: Artur Alves de Oliveira Código Identificador: 3AFC0E2E
SETOR DE LICITACAO - SEC DE ADMINISTRACAO RESULTADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05200027/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
Piaçabuçu/AL, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 61A589BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 135, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos firmado entre o Município de Piaçabuçu/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, e dá outras providências.
RESULTADO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES DE INTERESSE SOCIAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB-501036, CONFORME PROPOSTA N° 038807/2025 E TERMO DE COMPROMISSO Nº 995566/2026 - OPERAÇÃO 1102867-74, EM ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, ONDE SERÃO CONSTRUÍDAS NA RUA PROJETADA "A", BAIRRO TRECHO - ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PARICONHA/AL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS
EMPRESA VENCEDORA
INOVE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.818.196/0001-91, vencedor com valor global de R$ 2.213.235,46 (dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Pariconha – AL, em 07 de outubro de 2026
ANTÔNIO TELMO NÓIA Prefeito
Publicado por: Artur Alves de Oliveira Código Identificador: 22BBDD69
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU
SEC MUNICIPAL DE COMPRAS CONVÊNIOS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS – PESSOA JURÍDICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2619/2026
DEVEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU/AL, CNPJ nº 12.247.268/0001-01, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 12.423.707/0001-90. CREDORA: S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, CNPJ/MF sob o nº 35.281.818/0001-04. OBJETO: Reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos referentes ao fornecimento de água mineral e gás GLP (recargas) e vasilhames à Secretaria Municipal de Educação, sem cobertura contratual, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026. VALOR: R$ 14.106,00 (quatorze mil, cento e seis reais). Celebração: 08/10/2026. Fundamentação Legal: art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. Dotação Orçamentária: AÇÃO: 2023 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação; ELEMENTO: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 155000 - Salário Educação.
A íntegra do termo está disponível na sede da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu/AL.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 038/2023;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água mineral e gás GLP (recargas) e vasilhames à Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, ocorreu sem cobertura contratual e é objeto de reconhecimento de débito e indenização;
CONSIDERANDO que o recebimento dos produtos foi acompanhado pelo servidor GEDIVAL DOS SANTOS FILHO , por determinação do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade pela conferência e pelo atesto do documento fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, em observância ao princípio da segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GEDIVAL DOS SANTOS FILHO , CPF nº 053..-98, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que acompanhou o recebimento dos produtos, para atuar como fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos , formalizado no Processo Administrativo nº 2619/2026 , firmado com a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, CNPJ nº 35.281.818/0001-04, referente ao fornecimento de água mineral e gás GLP (recargas) e vasilhames à Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 14.106,00 (quatorze mil, cento e seis reais), competindo-lhe:
Conferir a Nota Fiscal Eletrônica nº 427, série 001, com os produtos efetivamente recebidos pela Secretaria Municipal de Educação, quanto às quantidades, às especificações e aos valores;
Proceder ao atesto da referida nota fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964; Comunicar à Gestão de Contratos qualquer divergência verificada entre o documento fiscal e os produtos recebidos.
Parágrafo único. Realizado o atesto da nota fiscal, encerram-se as atribuições de fiscalização previstas neste artigo, tendo em vista tratarse de fornecimento já concluído, objeto de reconhecimento de débito e indenização.
Art. 2º - O(A) servidor(a) designado(a) no art. 1º será igualmente responsável pela fiscalização e pelo atesto dos documentos fiscais de eventuais outros termos de reconhecimento de débito e indenização relativos ao fornecimento de água mineral e gás GLP à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Piaçabuçu/AL, 09 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/ama 33