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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 13/10/2026 · pág. 35

DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227

1.3. O Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023 , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; 1.4. O Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023 , que regulamenta a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

1.5. A Instrução Normativa MINC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023 , que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

1.6. O Parecer n.º 00019/2023/CNDE/CGU/AGU da Advocacia Geral da União , através da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da ConsultoriaGeral da União, que orienta a consulta da CONJUR/MINC sobre o alcance da ON CNU/CGU/AGU n.º 02/2016.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O objeto disposto neste Edital é a seleção de 49 (Quarenta e Nove) Projetos de Fomento à Execução de Ações Culturais no Município de Caaporã – PB, nas 10 (dez) categorias abaixo citadas, tendo o valor total do presente edital de R$ 98.000,00 (noventa e Oito Mil Reais), que correrão à conta da Dotação Orçamentária do Órgão: 02.100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO – Função Programática: 13 392 1033 2162 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC – Elemento de Despesa: 002494 3390.3199 ou 002497 3390.4899.

MODALIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO VALOR POR PROJETO (R$) VALOR TOTAL (R$)
Artesanato (Criação) 10 1.500,00 15.000,00
Artesanato (Formação) 03 2.500,00 7.500,00
Artes Cênicas (Formação) 01 3.500,00 3.500,00
Artes Visuais (Exposição) 02 3.000,00 6.000,00
Projetos
de
Fo
mento
Audiovisual (Minidoc)
02 3.000,00 6.000,00
Cultural Bandas Fanfarras ou Marciais 01 5.500,00 5.500,00
Capoeira (Manutenção) 02 3.000,00 6.000,00
Cultura Afrobrasileira e Afroamerídia 05 2.500,00 12.500,00
Cultura Popular 02 10.000,00 20.000,00
Música (Apresentação até 03 componentes) 08 2.000,00 16.000,00
Total Deste Edital 98.000,00

2.1. O Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações artísticas e culturais, estabelecidas pelo art. 10 da Lei Federal n.º 14.399/2022;

2.2. Para a finalidade deste Edital, o Agente Cultural inscrito será na modalidade pessoa física;

2.3. O(s) Plano(s) de Trabalho / Projeto(s) aprovado(s), conforme orientações descritas neste Edital, deverá(ão) ser desenvolvido(s), obrigatoriamente, no âmbito do Município de Caaporã, Estado da Paraíba;

2.4. Será dada prioridade à aprovação de projeto(s) cujo(s) Agente(s) Cultural(is) e Equipe(s) seja(m) composta(s), de forma representativa, por mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados, em observância ao parâmetro estabelecido pelo art. 50 do Decreto Federal n.º 11.453/2023;

2.5. A SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, dará ampla divulgação a este Edital, através de publicações no Diário Oficial do Município, Estado da Paraíba, no sítio eletrônico da Prefeitura de Caaporã – PB < www.caaporã.pb.gov.br >;

2.6. Na hipótese da apresentação de Plano(s) de Trabalho / Projeto(s) inscrito(s) inferor ao quantitativo ofertado e que este(s) atenda(m) aos critérios estabelecidos neste Edital, fica autorizado à Municipalidade a redistribuição dos recursos, sendo publicado o Resultado Final, com subsequente assinatura de Contrato(s) / Termo(s) de Execução Cultural, considarando-se a fase de pontuação prevista no item 9.2 deste Edital;

2.7. O(s)Plano(s) de Trabalho / Projeto(s) contemplado(s) por este Edital deverão ser executados(s) até 30 de julho de 2027.

2.8. Para categoria de artesão será conferida uma pontuação extra de 05(cinco) pontos aos proponentes que no ato de inscrição apresentarem a Carteira de Artesão Paraibano – PAP.

3. DOS CUSTOS DO PLANO DE TRABALHO / PROJETO

3.1. O Agente Cultural deverá elaborar o Plano de Trabalho / Projeto tendo em vista todos os custos de execução;

3.2. Os Planos de Trabalho / Projetos devem, obrigatoriamente, contar medidas de acessibilidade e afirmativas compatíveis com as suas características, nos termos dispostos na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência);

3.2.1. Aos projetos de Formação serão exigidas cargas horárias mínimas de: 8 (oito) horas-aula para o segmento do artesanato; 32 (trinta e duas) horas-aula para o segmento das Artes Cênicas e 40 (quarenta) hora-aula para o segmento da Música, com metodologias claremente descritas no Plano de Trabalho.

São medidas de acessibilidade:

3.2.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

3.2.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo Plano de Trabalho / Projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

3.2.1.3 No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral;

3.3. Para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas:

3.3.1. Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

3.3.2. Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

3.3.4. Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

3.3.5. Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para concorrer à seleção objeto deste Edital, o(s) Agente(s) Cultural(is) deverá(ão) preencher os seguintes requisitos, de caráter obrigatório e condicionante à classificação:

www.diariomunicipal.com.br/famup 35