DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
4.1.9. Não ser membro do Comitê Gestor da PNAB, o(a) seu(sua) cônjuge, o(a) seu(sua) companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.1.10. Não ter participado da elaboração dos editais e não fazer parte da equipe de seleção dos projetos apresentados, independente de cargo mesmo ou ter companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com a SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã.
4.1.11. NÃO É VEDADA a inscrição de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, observados os itens 4.1.9. e 4.1.10. deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS
5.1. As inscrições deverão ser entregues na sede da SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã no horário de expediente do órgão público.
5.2. Não há limitação na apresentação de Planos de Trabalho / Projetos pelos Agentes Culturais, mas só será contemplado um projeto por cada CPF, considerado aquele de maior pontuação, de acordo com o item 9.2 deste Edital;
5.3. O Agente Cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição, com a descrição do Plano de Trabalho que compõe o presente Edital;
5.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital;
5.5. O Agente Cultural será responsável pela veracidade do Plano de Trabalho / Projeto proposto e dos documentos comprobatórios exigíveis na fase de habilitação, isentando o ente e seus agentes públicos de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais.
6. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
6.1. Os procedimentos de análise, pontuação e seleção dos projetos inscritos serão realizados pelo Comitê Gestor da PNAB, composto por membros da SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã e outros órgãos da Administração Municipal, além de dois representantes da sociedade civil, observados os princípios constitucionais-administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma prevista pelo art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988 e as delimitações impostas pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além dos Critérios de Pontuação, expressos no ítem 9.2 deste Edital;
6.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo atuará como órgão gestor do edital, responsável pelos procedimentos administrativos, publicação dos resultados, análise documental e acompanhamento da execução dos projetos.
6.2. Os membros do Comitê Gestor ficam impedidos de participar da seleção de propostas, objeto deste Edital, além do previsto no art. 6º do Decreto Municipal n.º 113, de 10 de maio de 2024, quando:
6.2.1. Tiverem interesse direto na matéria;
6.2.2. Tenham participado como colaborador na elaboração do Plano de Trabalho / Projeto proposto;
6.2.3. Tenha Composto o Quadro Societário, no caso de Sociedade Empresária Com Fins Lucrativos, nos últimos 2 (dois) anos;
- 6.2.4. Não serão aceitas inscrições como pessoa jurídica;
6.2.5. Sejam parte em litígio judicial ou administrativo em face do Agente Cultural ou de seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); 6.2.6. Na análise de propostas apresentar por Agente Cultural que seja o(a) seu(sua) cônjuge, o(a) seu(sua) companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.3. Caso os membros do Comitê Gestor se enquadrem em 1 (uma) ou mais situações de impedimento descritas no item anterior, deverá comunicar expressamente e solicitar a sua substituição, sob pena de nulidade de todos os atos realizados, além da responsabilização cível e criminal apurada em procedimento administrativo próprio;
7. DO RECURSO DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
7.1. O Resultado Provisório da Etapa de Seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Caaporã – PB, na forma prevista no Cronograma (ANEXO II);
7.2. Contra a Decisão da Fase de Seleção caberá Recurso, de autoria de qualquer interessado, destinado à Secretaria de Cultura e Turismo - SECUT, no prazo de 3 (três dias) úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Resultado Provisório;
7.3. Caberá, ainda, apresentação de Contrarrazões ao Recurso, do Agente Cultural autor do Plano de Trabalho / Projeto impugnado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação expedida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã;
7.4. Os Recursos apresentados de forma intempestiva não serão conhecidos pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã;
7.5. Após o Julgamento dos Recursos, o Resultado Final da Etapa de Seleção será publicizado na forma prevista no item 6.1. deste Edital.
7.6. Os projetos classificados e não contemplados em razão do limite orçamentário disponível comporão cadastro de suplentes, obedecida a ordem de classificação final.
7.6.1 Os projetos suplentes poderão ser convocados em caso de desistência, inabilitação, impedimento superveniente ou disponibilidade de recursos remanescentes.
7.6.2. A convocação dos suplentes observará rigorosamente a ordem de classificação da categoria correspondente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. No ato de habilitação os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações, de caráter obrigatório [documentos originais ou cópias autenticadas]:
8.1.1. Apresentação do material de Plano de Trabalho / Projeto, nos termos propostos na Ficha de Inscrição;
8.1.2. Inscrição de CNPJ; 8.1.3. Carteira de Identidade (CIN) ou outro documento de identificação oficial com foto, e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pelo CNPJ;
8.1.4. Comprovante de Residência Atualizado (dos últimos três meses), no entanto fica dispensada a comprovação de residência aos agentes pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencente à população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de rua;
8.1.5. Certidão negativa dos tributos municipais
8.1.6. Autodeclaração Étnico-Racial ou Autodeclaração de Pessoa Com Deficiência acompanhada de Laudo Médico, individualizadas, na modalidade concorrência às cotas; 8.1.7. Outros Documentos e/ou Mídias Comprobatórias da Atuação do Proponente no Setor Artístico e Cultural, para fins de Avaliação Curricular e Pontuação.
8.2. O Agente Cultural é responsável pelo envio dos documentos previstos no item anterior e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e das informações de seu Plano de Trabalho / Projeto apresentado.
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