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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 13/10/2026 · pág. 43

DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227

9. DA ANÁLISE, CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. Serão avaliados pelo Comitê Gestor os seguintes critérios:

9.2. São critérios obrigatórios de pontuação na avaliação dos Planos de Trabalho / Projetos propostos:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIO
S DE PONTUAÇÃO – EDITAL N.º 001/2026

Identificação Descrição
Pontuação Máxima
Parâmetro
Qualidade do Projeto –A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
Não atende:0pt.
A valoração, se o conteúdo apresenta, como um todo, coerência, observados o
objeto a justificativa e as metas de maneira ue ossibilite a visualizaão dos
20
Atende:de 1 a 10pts.
, , q p ç
resultadosque serão obtidos de maneira efetiva.
Atende Plenamente:de 11 a 20 pts.
Relevância da Ação– A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
Não atende:0pt.
B valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura
20
Atende:de 1 a 15pts.
do Município de Caaporã – PB. Atende Plenamente:de 16 a 20pts.
Exequibilidade da Proposta e Razoabilidade do Cronograma– A análise Não atende:0pt.
C deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da sua execução e a adequação
20
Atende:de 1 a 15pts.
ao objeto, metas e objetivos previstos. Atende Plenamente:de 16 a 20pts.
Compatibilidade do Agente Cultural e/ou da Equipe– A análise deverá Não atende:0pt.
D considerar a carreira dos profissionais quem compõem o corpo técnico e
artístico verificando a coerência ou mão em relação às atribuições que
20
Atende:de 1 a 5pts.
,
deverão ser executadas pelo Agente Cultural no Plano de Trabalho / Projeto
proposto.
Atende Plenamente:de 6 a 10 pts.
Presença de Ações Afirmativas– A análise deverá considerar, para fins de Não atende:0pt.
avaliação e valoração, a Promoção da Cidadania Cultural, da Acessibilidade às
Atividades Artísticas e da Diversidade Cultural, como mecanismos de
Atende até 2 grupos / segmentos :5pts.
E estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes
compostas, de forma representativa, por mulheres, pessoas negras, pessoas
oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e
quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento
LGBTQIA+,pessoas com deficiência e outrosgrupos minorizados.
10
Atende a 3 ou mais grupos / segmentos:10 pts.
Trajetória Artística e Cultural do Agente Cultural Proponente– A análise Não atende:0pt.
F deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, a carreira do Agente

20
Atende:de 1 a 10pts.
Cultural Proponente, com base no currículo e comprovações juntadas ao Plano
de Trabalho / Projeto na fase de habilitação.
Atende Plenamente:de 11 a 20 pts.
PONTUAÇÃO TOTAL: 110 PONTOS

9.3. Do Cronograma das atividades

CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA – EDITAL N.º 01/2026
ETAPA DATA / PRAZO
Publicação do Edital 13/10/2026
Fase de Impugnação do Edital De 14 a 16/10/2026
Divulgação do Resultado das Impugnações De 21 a 23/10/2026
Inscrições dos Projetos De 26 a 30/10/2026
Fase de Avaliação e Análise dos Projetos De 03 a 06/11/2026
Divulgação do Resultado Provisório De 10/11/2026
Recebimento e Julgamento de Recursos De 11 a 13/11/2026
Divulgação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final 17/11/2026
Apresentação dos Documentos Físicos De 18 a 23/11/2026
Análise Documental De 24 a 25/11/2026
Convocação de Suplentes (caso ocorra) 26/11/2026
Apresentação dos Documentos Físicos dos Suplentes De 27 a 30/11/2026
Análise Documental dos Suplentes 01/12/2026
Assinatura do Termo de Execução Cultural De 02 a 04/12/2026
Início dos Pagamentos dos Projetos Selecionados 09/12/2026

10. DA ASSINATUA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

10.1. Após a finalização da fase de habilitação e divulgação do Resultado Final, o Agente Cultural será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural;

10.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações do proponente do Plano de Trabalho / Projeto contemplado;

10.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural é de caráter obrigatório para contemplação objeto deste Edital, e a sua não assinatura no prazo previsto no Cronograma implicará na desclassificação do Plano de Trabalho / Projeto;

10.4. Para o recebimento dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica,em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias, ou em instituição financeira privada em que não haja cobrança de tarifas;

10.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento de recursos são instrumentos concluem o objetivo deste Edital, passando-se a contar o prazo para execução do Plano de Trabalho / Projeto proposto pelo Agente Cultural, em conformidade com o cronograma descrito no Formulário de Inscrição.

11. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL, DIVULGAÇÃO, MONITORAMENTO, COTAS E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas oficiais do Governo Federal e do Município de Caaporã – PB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações determinadas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

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