DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
9. DA ANÁLISE, CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Serão avaliados pelo Comitê Gestor os seguintes critérios:
-
9.1.1. Qualidade do Projeto, através da verificação de coerência do objeto, dos objetivos, da justificativa e das metas dos Planos de Trabalho / Projetos propostos;
-
9.1.2. Relevância da Ação proposta para o cenário cultural do Município de Caaporã – PB;
-
9.1.3. Razoabilidade do Cronograma de Execução das Metas, Resultados e Desdobramentos dos Planos de Trabalho / Projetos propostos;
-
9.1.4. Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas;
-
9.1.5. Presença de Ações Afirmativas para a Promoção da Cidadania Cultural, da Acessibilidade às Atividades Artísticas e da Diversidade Cultural;
-
9.1.6. Trajetória Artística e Cultural do Agente Cultural Proponente.
9.2. São critérios obrigatórios de pontuação na avaliação dos Planos de Trabalho / Projetos propostos:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIO |
S DE PONTUAÇÃO – EDITAL N.º 001/2026 |
|
|---|---|---|
| Identificação | Descrição Pontuação Máxima |
Parâmetro |
| Qualidade do Projeto –A análise deverá considerar, para fins de avaliação e |
Não atende:0pt. | |
| A | valoração, se o conteúdo apresenta, como um todo, coerência, observados o objeto a justificativa e as metas de maneira ue ossibilite a visualizaão dos 20 |
Atende:de 1 a 10pts. |
| , , q p ç resultadosque serão obtidos de maneira efetiva. |
Atende Plenamente:de 11 a 20 pts. | |
| Relevância da Ação– A análise deverá considerar, para fins de avaliação e |
Não atende:0pt. | |
| B | valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura 20 |
Atende:de 1 a 15pts. |
| do Município de Caaporã – PB. | Atende Plenamente:de 16 a 20pts. | |
| Exequibilidade da Proposta e Razoabilidade do Cronograma– A análise | Não atende:0pt. | |
| C | deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da sua execução e a adequação 20 |
Atende:de 1 a 15pts. |
| ao objeto, metas e objetivos previstos. | Atende Plenamente:de 16 a 20pts. | |
| Compatibilidade do Agente Cultural e/ou da Equipe– A análise deverá | Não atende:0pt. | |
| D | considerar a carreira dos profissionais quem compõem o corpo técnico e artístico verificando a coerência ou mão em relação às atribuições que 20 |
Atende:de 1 a 5pts. |
| , deverão ser executadas pelo Agente Cultural no Plano de Trabalho / Projeto proposto. |
Atende Plenamente:de 6 a 10 pts. | |
| Presença de Ações Afirmativas– A análise deverá considerar, para fins de | Não atende:0pt. | |
| avaliação e valoração, a Promoção da Cidadania Cultural, da Acessibilidade às Atividades Artísticas e da Diversidade Cultural, como mecanismos de |
Atende até 2 grupos / segmentos :5pts. | |
| E | estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas, de forma representativa, por mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+,pessoas com deficiência e outrosgrupos minorizados. 10 |
Atende a 3 ou mais grupos / segmentos:10 pts. |
| Trajetória Artística e Cultural do Agente Cultural Proponente– A análise | Não atende:0pt. | |
| F | deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, a carreira do Agente 20 |
Atende:de 1 a 10pts. |
| Cultural Proponente, com base no currículo e comprovações juntadas ao Plano de Trabalho / Projeto na fase de habilitação. |
Atende Plenamente:de 11 a 20 pts. | |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 110 PONTOS |
9.3. Do Cronograma das atividades
| CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA – EDITAL N.º 01/2026 | |
|---|---|
| ETAPA | DATA / PRAZO |
| Publicação do Edital | 13/10/2026 |
| Fase de Impugnação do Edital | De 14 a 16/10/2026 |
| Divulgação do Resultado das Impugnações | De 21 a 23/10/2026 |
| Inscrições dos Projetos | De 26 a 30/10/2026 |
| Fase de Avaliação e Análise dos Projetos | De 03 a 06/11/2026 |
| Divulgação do Resultado Provisório | De 10/11/2026 |
| Recebimento e Julgamento de Recursos | De 11 a 13/11/2026 |
| Divulgação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final | 17/11/2026 |
| Apresentação dos Documentos Físicos | De 18 a 23/11/2026 |
| Análise Documental | De 24 a 25/11/2026 |
| Convocação de Suplentes (caso ocorra) | 26/11/2026 |
| Apresentação dos Documentos Físicos dos Suplentes | De 27 a 30/11/2026 |
| Análise Documental dos Suplentes | 01/12/2026 |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | De 02 a 04/12/2026 |
| Início dos Pagamentos dos Projetos Selecionados | 09/12/2026 |
10. DA ASSINATUA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
10.1. Após a finalização da fase de habilitação e divulgação do Resultado Final, o Agente Cultural será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural;
10.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações do proponente do Plano de Trabalho / Projeto contemplado;
10.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural é de caráter obrigatório para contemplação objeto deste Edital, e a sua não assinatura no prazo previsto no Cronograma implicará na desclassificação do Plano de Trabalho / Projeto;
10.4. Para o recebimento dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica,em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias, ou em instituição financeira privada em que não haja cobrança de tarifas;
10.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento de recursos são instrumentos concluem o objetivo deste Edital, passando-se a contar o prazo para execução do Plano de Trabalho / Projeto proposto pelo Agente Cultural, em conformidade com o cronograma descrito no Formulário de Inscrição.
11. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL, DIVULGAÇÃO, MONITORAMENTO, COTAS E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas oficiais do Governo Federal e do Município de Caaporã – PB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações determinadas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
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