Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 13/10/2026 · pág. 44

DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227

11.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, observando o disposto na Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o estatuto da pessoa com deficiência;

11.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 11.4. Ficam garantidas cotas no presente edital no percentual de 25,00% (Vinte Cinco por Cento) para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, mulheres e LGBTQIPNA+ ou com deficiência.

11.5. Para os grupos acima citados será conferida uma pontuação extra de (2,0 pontos) a ser acrescida a nota final do projeto cultural. Desde que tenha apresentado o termo de autodeclaração e na inscrição tenha sinalizado pertencer a um destes grupos protagonistas de ações afirmativas.

11.6. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o disposto no art. 29 e seguintes do Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023;

11.6.1. O Agente Cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Plano de Trabalho / Projeto;

11.6.2. O Relatório Final de Execução deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do Termo de Execução Cultural;

11.7. A Prestação de contas será feita mediante apresentação de Relatório de Execução, conforme estabelece a legislação que versa sobre o assunto.

11.8. O proponente do Projeto classificado assume as responsabilidades e obrigações, na esfera cível, sobre direitos autorais de obras artísticas e culturais utilizadas na apresentação do Plano de Trabalho / Projeto, isentando a municipalidade de toda e qualquer responsabilidade perante o autor da obra, herdeiros e/ou terceiros.

11.9. Os agentes culturais contemplados por este Edital deverão realizar contrapartida social gratuita destinada à população do Município de Caaporã – PB.

11.10. A contrapartida deverá ser compatível com a natureza do projeto cultural aprovado e poderá ocorrer por meio de:

I – oficinas, cursos ou atividades formativas gratuitas;

II – apresentações artísticas abertas ao público;

III – exposições, mostras ou exibições gratuitas;

IV – palestras, rodas de conversa ou ações educativas;

V – outras atividades de interesse público aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

11.9. A proposta de contrapartida deverá ser descrita no Plano de Trabalho apresentado pelo agente cultural

11.10. A realização da contrapartida deverá ser comprovada no Relatório Final de Execução do Projeto.

11.11 A não realização da contrapartida social, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá ensejar a reprovação da prestação de contas e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É vedada a apresentação de Plano de Trabalho / Projeto, com o mesmo conteúdo e para o mesmo objeto, a qualquer outro ente da federação pelos Agentes Culturais inscritos neste Edital, para os casos da execução de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), advertidas as implicações cíveis e criminais cabíveis;

12.2. Caso um dos agentes de cultura que venham a ter projetos selecionados no presente edital, não tenha conseguido apresentar a documentação na sua integra nos termos exigido no presente edital. A gestão da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã – PB, convocará o agente cultural que tenha com nota imediatamente inferior ao do projeto selecionado, o suplente imediato e assim por diante, ou usará os recursos para outra destinação nos termos apresentados pela legislação da PNAB.

12.3. O agente de cultura selecionado terá um prazo adicional de 03 (três) dias uteis, para providenciar toda a documentação. Em não apresentando à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã – PB fará de forma imediata a convocação do suplente, o qual terá, por sua vez, 02 (dois) dias úteis para cumprimento do mesmo trâmite.

12.4. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, a SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo poderá realizar alterações, unilateralmente, nas datas previstas para publicação das fases descritas neste Edital, que se dará mediante publicação no Diário Oficial do Município e no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Caaporã – PB;

12.5. O Julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o Termo de Execução Cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas, ou pela reprovação da prestação de informações, parcial ou total;

12.6. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações aponta a necessidade de devolução de recursos, o Agente Cultural será notificado para que exerça as seguintes opções:

12.6.1. Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

12.6.2. Apresentação de plano de ações compensatórias;

12.6.3. Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias;

12.7. Informações complementares poderão ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Caaporã;

12.8. Os casos omissos neste Edital ficarão à cargo de pronunciamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Caaporã;

12.G. Eventuais irregularidades insanáveis constatadas no decorrer do procedimento implicarão na desclassificação do Agente Cultural, a qualquer tempo;

12.10. Os Anexos fazem parte integrante deste Edital;

12.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Caaporã -PB, 13 de Outubro de 2026.

ANTONIO VELOSO CORREIA NETO

Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã - PB

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL N.º 002/2026
DADOS PESSOAIS
1. Nome do Representante Legal: 2. CPF do Representante Legal:
3. Endereço Funcional: 4. N.º 5. Bairro:
6. Complemento / Ponto de Referência: 7. CEP:
8. Contato: 9. E-mail:

www.diariomunicipal.com.br/famup 44