DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
Seção II
EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP
PRESIDENTE:
Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:
José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:
Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).
CONSELHO FISCAL TITULAR:
Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);
André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).
Do Requerimento de Viagem
Art. 4º O requerimento de viagem, que poderá incluir diárias ou passagens, deverá ser feito com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data do deslocamento aéreo internacional, de 5 (cinco) dias úteis do deslocamento aéreo nacional e de 4 (quatro) dias úteis da data do deslocamento terrestre ou aquaviário, salvo situações emergenciais devidamente justificadas no interesse dos serviços.
Art. 5º O requerimento de que trata o artigo anterior deverá ser instruído com as seguintes informações:
I - nome, matrícula ou CPF, cargo, função, Vereador, servidor ou colaborador;
II - descrição detalhada do serviço a ser executado;
III - indicação dos locais onde o serviço será executado;
IV - período do deslocamento;
V - indicação da hospedagem;
VI - quantidade de diárias a ser paga, com indicação do valor unitário e do valor total;
VII - dados bancários necessários aos créditos das diárias.
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA
CAMARA MUNICIPAL DE BELTERRA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELTERRA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 171/2008 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025/TCMPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Belterra, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 1º O Vereador, o servidor público e o colaborador enquadrado que, a serviço da Câmara Municipal de Belterra, deslocar-se, em caráter eventual e transitório, para fora do perímetro urbano do Município de Belterra e de seu domicílio funcional, por período superior a 6 (seis) horas, fará jus a diária destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana no destino, observados os critérios desta Resolução.
§ 1º Fará jus à prorrogação das diárias, quando no período de viagem, o Vereador, servidor e colaborador adoecer e não puder retornar ao Município de Belterra.
§ 2º As verbas diárias possuem natureza puramente indenizatória, não se incorporando aos subsídios, vencimentos ou remuneração dos beneficiários para qualquer efeito, não integrando a base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, aposentadoria, pensão, nem sofrendo incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Art. 2º Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Belterra ou à autoridade por ele delegada a concessão de diárias e passagens. Art. 3º Não serão autorizados o pagamento de diárias e passagens e o ressarcimento de despesas com transportes de Vereadores, servidores e colaboradores, por comparecimento a eventos alheios, salvo quanto a título de representação institucional delegada pelo Presidente, à vista de convite dirigido à Câmara Municipal de Belterra.
§ 1º O requerimento para a concessão de diárias deverá ser expressamente justificado, no interesse do serviço ou do exercício do mandato parlamentar, quando o afastamento se iniciar às sextas-feiras ou incluir sábados, domingos e feriados.
§ 2º Constatada a ausência ou insuficiência de qualquer das informações previstas neste artigo, o Controle Interno, antes de submeter o pedido à autoridade competente, providenciará seu retorno ao requerente para regularização.
§ 3º O processo administrativo de concessão de diária deverá conter, além do requerimento, aprovação da chefia imediata, quando aplicável, despacho de autorização do ordenador de despesas, portaria publicada, nota de empenho, ordem de pagamento, relatório de viagem e documentos comprobatórios.
Seção III Das Diárias
Art. 6º A concessão de diária pressupõe, cumulativamente: I - compatibilidade entre o motivo da viagem e o interesse público ou o efetivo exercício do mandato, cargo ou função;
II - correlação entre o objeto da viagem e as atribuições do beneficiário;
III - inexistência de pendência relativa à viagem anterior, sobretudo quanto à prestação de contas; IV - autorização prévia da autoridade competente, motivada e formalizada no processo administrativo;
V - duração do deslocamento superior a 6 (seis) horas, com ou sem pernoite; e
VI - observância dos valores, limites e vedações desta Resolução.
Art. 7º Não será devido o pagamento de diária:
I - quando ausentes os requisitos do art. 6º desta Resolução;
II - a agente público inativo, em licença não remunerada ou afastado do exercício do mandato, cargo ou função;
III - para deslocamento dentro do perímetro urbano do Município de Belterra;
IV - quando as despesas de hospedagem e alimentação decorrentes do deslocamento forem custeadas por terceiros;
V - quando o deslocamento durar 6 (seis) horas ou menos;
VI - para localidade em que o beneficiário resida;
VII - no trânsito por remoção ou transferência de sede;
VIII - quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, emprego ou função;
IX - quando configurada habitualidade capaz de desnaturar o caráter indenizatório da verba; e
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