DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
A Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio da Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Cultura, junto à Liga
Cultural de Marabá - LICMAB, formaliza o primeiro Aditivo do Termo de Fomento nº 41/2026 – Emenda Impositiva, Processo Administrativo SEI nº
050505238.000229/2026-96, que tem por objeto a manutenção e funcionamento do projeto “JUNINA ARRASTÃO DO AMOR NOVO”.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 10.01.13.392.5002.8630 - Apoio a LICMAB - Emenda Imp. Ver. Fernando Henrique - 3.3.50.43.00 Subvenções
sociais - R$ 31.829,87.
VALOR: R$ 31.829,87 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos)
DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.
Marabá/PA, _ de ___ de 202__.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: E6E64DF5
observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO
A Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio da Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Cultura, junto à Liga
Cultural de Marabá - LICMAB, formaliza o primeiro Aditivo do Termo de Fomento nº 42/2026 – Emenda Impositiva, Processo Administrativo SEI nº
050505238.000230/2026-11, que tem por objeto a manutenção e funcionamento do projeto “BOI BUMBÁ SENADOR NOVO”. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 10.01.13.392.5002.8643 - Apoio a LICMAB - Emenda Imp. Ver. Jimmyson- 3.3.50.43.00 Subvenções sociais - R$
40.000,00. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.
Marabá/PA, _ de ___ de 202__.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0B03D473
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO AO CONTRATO Nº 640/2026/SEVOP
Extrato ao Contrato Nº 640/2026/SEVOP, Processo nº 050505970.000027/2026-51, autuado na modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90037/2026CPL/DGLC/PMM. Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM RUAS DA VILA TRÊS PODERES, ZONA RURAL DE MARABÁ -
MARABÁ/PA. Empresa: G. R. FROTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.376.197/0001-35, Valor: R$
8.523.483,21 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos). Assinatura: 14/09/2026, Vigência: 14/01/2028.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO,
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
664/2026, celebrado com a empresa JR COM. E REPRES. COMERCIAIS Ltda., inscrita no CNPJ sob
o no 31.552.803/0001-82, que tem como objeto Aquisição de Alimentos Estocáveis:
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Matheus Silva Costa Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: 68.452
II - GESTOR DE CONTRATO (SUBSTITUTO):
Nome: Nilzangela Santos de Sousa Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 68.429
III - FISCAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO (TITULAR): Nome: Renata Sampaio Marques de Souza Cargo/Função: Diretora
Portaria no: 049/2026-FCCM
IV - FISCAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO (SUBSTITUTO): Nome: Talia Souza de Oliveira França Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 65.045
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: E718D5FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 007/2026
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Processo no 050505013.000032/2026-91
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 664/2026, em
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e
fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
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