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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 65

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.646.447/0001-44. VALOR R$ 340.762,00 (trezentos e quarenta mil setecentos e sessenta e dois reais). Dotações Orçamentárias: 061201.10 122 0001 2.117 Manutenção Secretaria Municipal de Saúde. Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.50 - Serviço médico-hospitalar - hospital. DATA DA ASSINATURA: 31 de JULHO de 2026.

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA - Secretária Municipal de Saúde de Marabá /PA.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 8D0CD6DF

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OFÍCIO Nº 926/2026

Ofício nº 926/2026 Diretoria Administrativa/SMS

1°TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 331/2026-FMS/PMM, Processo Administrativo nº 050505088.000015/2026-81. Autuado na modalidade, Pregão Eletrônico nº 90073/2026CPL/DGLC/PMM. Objeto do contrato: contratação de eventual aquisição de materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal, utensílios e equipamentos de proteção individual – EPIs, indispensáveis ao atendimento das demandas dos hospitais, unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá. Empresa: LUMA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 42.462.216/0001-19. Objeto do apostilamento: correção quanto ao quantitativo do Item 61 – PÁ COLETORA POP PLÁSTICA ALTAMENTE RESISTENTE COR AZUL C/ CABO DE ALUMÍNIO, cujo quantitativo foi registrado equivocadamente como 270 (duzentas e setenta) unidades, sendo o quantitativo correto 370 (trezentas e setenta) unidades, conforme a documentação que fundamentou a contratação. Dessa forma, o quantitativo do referido item passa de 270 (duzentas e setenta) para 370 (trezentas e setenta) unidades, permanecendo inalterados o objeto, o preço unitário de R$ 13,54 (treze reais e cinquenta e quatro centavos) e o valor global do contrato de R$ 175.295,34 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco

reais e trinta e quatro centavos), uma vez que este já foi calculado considerando o quantitativo correto de 370 (trezentas e setenta) unidades. A presente alteração possui caráter exclusivamente material e formal, destinando-se tão somente a adequar o quantitativo consignado no instrumento contratual àquele efetivamente considerado na composição do valor global contratado, sem acréscimo ou redução de valores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026.

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA - Secretária Municipal de Saúde de Marabá/PA.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 07D38B6E

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2026 – SMS / SEASPAC

Institui formalmente o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC), estabelece suas atribuições, cronograma de reuniões, prazos, fluxo de atendimento e prestação de informações ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas

atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Marabá e pelas Leis Municipais nº 17.957/2020 e nº 17.331/2008, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 203 da Constituição Federal de 1988, que

estabelecem a Saúde e a Assistência Social como direitos fundamentais e deveres do Estado,

pautados pela integração das ações e serviços públicos;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) e da Lei

Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que preconizam a intersetorialidade, a cooperação mútua e a articulação entre as políticas públicas sociais para o atendimento integral aos cidadãos vulneráveis; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e razoabilidade regentes da Administração Pública Municipal, insculpidos no art. 37 da Constituição

Federal e na Lei Orgânica do Município de Marabá;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização normativa do Grupo de Trabalho preexistente

entre a SMS e a SEASPAC, voltado à pactuação de fluxos intersetoriais, análise da ocupação de

leitos e resolução de temas relevantes de interesse comum; CONSIDERANDO as deliberações consensualizadas no âmbito do Procedimento Administrativo em trâmite perante o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), estabelecendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, com vencimento em 25 de setembro de 2026, para a formalização do referido Grupo de Trabalho e apresentação das diretrizes iniciais de atuação; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC), com a finalidade de discutir, alinhar, elaborar e implementar fluxos operacionais,

protocolos de atendimento, acompanhamento de leitos e demais demandas intersetoriais de relevância pública no Município de Marabá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) será composto pelos seguintes membros representando suas respectivas Secretarias:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

a) Rosilene Pinheiro Cavalcante, Matrícula 343; - AMENT b) Katiane Chaves de Souza, Matrícula: 64755; - CAPS

c) Nathália de Jesus Silva, Matrícula: 70045; - DAB

d) Ildimar Nascimento Araújo dos Santos Matrícula: 69526 - DMAC

e) Maurícia Macedo Ramalho Matrícula: 53400 - Diretora HMM

f) Reginaldo dos Santos Carvalho Matrícula: 9542- Serviço Social HMM

g) Daniel Lúcio Lucena da Silva Matrícula: 6671- Psicólogo HMM h) Almelino Ferreira Matricula: 64800 NATJUS;

II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC):

a) Alda Sousa Matos Martins, Matrícula 732; b) Lucelia Lopes de Souza, Matrícula 082;

c) Ana Giselle de Araujo Santos Dias Matricula 67045; d) Ayla Marques de Oliveira, 68001; e) Rozana Portela Leite, 64966.

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