DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
2) Unidade orçamentária: 020902 - Bloco Atenção Básica; Projeto atividade: 10.301.0004.2045.0000; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
IX – CLÁUSULA NONA – GARANTIAS
9.1. Garantia da entrega:
9.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A Contratante se obriga a :
a) garantir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato para o bom desempenho do serviço descrito no objeto;
b) exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/21;
c) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; d) efetuar o pagamento a contratada, mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a apresentação da nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização do fornecimento;
f) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ele sejam as mais adequadas;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
i) Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
j) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
k) fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do fornecimento objeto do contrato;
l) realizar avaliações periódicas da qualidade do veículo, após seu
recebimento;
m) não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.2. A Contratada se obriga a:
a) entregar o veículo já emplacado, devidamente registrados no DETRAN, arcando as suas expensas com qualquer despesa com o emplacamento do veículo que será de sua responsabilidade. Ainda as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais.
b) efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a descrição dos materiais entregues.
c) arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamento de responsabilidade da empresa quanto à entrega do bem;
d) arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa;
e) responsabilizar-se pelos riscos e despesas, necessária à boa e perfeita execução da entrega do bem;
f) responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso; g) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, de acordo com o art. 92, incido XVI, da Lei nº 14.133/21;
h) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do presente, para adoção das medidas cabíveis;
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, decorrentes de modificações quantitativos ou projetos ou especificações, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/21 e alterações;
j) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21;
k) responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos sejam por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidos por força de lei;
l) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do veículo; m) o dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o veículo com avarias ou defeitos.
n) atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p) a contratada será responsável por fornecer garantia, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, atendendo as revisões periódicas constantes no manual do proprietário, conforme apresentado na proposta assinada pelo representante legal, para o veículo adquirido, garantindo que estejam livres de defeitos de fabricação e funcionem conforme o esperado. Além disso, a contratada deverá fornecer assistência técnica durante o período de garantia para reparos e manutenção do veículo.
q) a contratada deve fornecer toda a documentação necessária para a legalização e registro do veículo, incluindo certificado de origem, nota fiscal, documentos de importação (se aplicável), entre outros.
r) a contratada deve garantir a realização dos serviços de garantia, mediante o deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível não superior a 300 km do município de Alto Paraíso/RO.
s) a contratada deve fornecer o veículo em atendimento às especificações técnicas e requisitos estabelecidos. Incluindo as características como capacidade de carga, potência do motor, eficiência energética, entre outros
t) deverá por fim assegurar à CONTRATANTE as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria, facilitando e permitindo o livre acesso de servidores da CONTRATANTE, e dos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer tempo e lugar, viabilizando acesso aos documentos e informações referentes ao contrato e ao convênio.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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