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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 6

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: EF623A6D

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONTRATO Nº 029/PMAP/2026

CONTRATO Nº 029/PMAP/2026

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO TIPO MICRO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE (SEMSAU), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA – CNPJ: 05.440.065/0001-71.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAVAN , Prefeito Municipal , portador da Cédula de Identidade – RG n.º 4..749-X SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º .567.-68, com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde *Sr. Rodrigo da Silva Queiroz , inscrito no CPF: 015..992.-; e de outro lado a EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.440.065/0001-71 , sediada à Aracy Tanaka Biazetto 16450 – Bairro Santos Dumont, Cascavel – PR, CEP: 85804-605, neste ato representada por seu Preposto, o Sr. Renato Ianelli , portador do RG nº .172.-6, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 229..288-, doravante denominada de CONTRATADA , em observância às disposições da Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 1672/2026 , Pregão Eletrônico nº 046/2026 , ARP nº 021/2026** , mediante as seguintes cláusulas e condições:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS , conforme quadro abaixo:

DESCRIÇÃO UNID. VALOR
VEÍCULO DO TIPO MICRO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO, ZERO
QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
DE PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAUDE
(SEMSAU), DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
01 R$ 736.000,00

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência, o Edital de Licitação, a proposta da contratada, e Anexos do edital de licitação.

1.3. Fica este contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 1672/2026 , Pregão Eletrônico nº 046/2026 , ARP nº 021/2026.

II - CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. Aplicam-se no presente contrato, todas as legislações pertinentes para o seu fiel cumprimento, em especial a Lei nº 14.133/2021.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO

3.1. O veículo deverá ser entregue em conformidade com o que consta no Termo de Referência, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da data de assinatura do presente contrato.

IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO

4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais).

V - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. À Contratante, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização da entrega do bem, objeto

desta licitação, este não estiver de acordo o Termo de Referência, edital, proposta da Contratada e Contrato.

5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia em conta corrente indicada pela CONTRATADA, contado da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração

5.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que terão sua autenticidade conferida nos sítios eletrônicos.

5.4. O pagamento não será efetuado se:

Houver o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o que ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;

Enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;

Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

5.6. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.

5.7. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

5.8. A CONTRATADA deverá apresentar o recolhimento de todos os impostos de competência do Município, inclusive o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, a ser recolhido na fonte pagadora, por se tratar de recurso municipal, quando o CONTRATANTE for o ente público.

VI – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.

VII – CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

7.1. Prazo de entrega do bem:

7.1.1. O prazo para a entrega do objeto contratado será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato. 7.2. Prazo de vigência do contrato:

7.2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste contrato.

7.3. Prorrogação ( Art. 111 da Lei 14.133/2021) :

7.3.1. O prazo de entrega e vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for entregue no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes programações:

1) Unidade orçamentária: 020901 - Secretaria Municipal de Saúde; Projeto atividade: 10.122.0004.2044.0001; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE;

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