DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: EF623A6D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONTRATO Nº 029/PMAP/2026
CONTRATO Nº 029/PMAP/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO TIPO MICRO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE (SEMSAU), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA – CNPJ: 05.440.065/0001-71.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAVAN , Prefeito Municipal , portador da Cédula de Identidade – RG n.º 4..749-X SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º .567.-68, com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde *Sr. Rodrigo da Silva Queiroz , inscrito no CPF: 015..992.-; e de outro lado a EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.440.065/0001-71 , sediada à Aracy Tanaka Biazetto 16450 – Bairro Santos Dumont, Cascavel – PR, CEP: 85804-605, neste ato representada por seu Preposto, o Sr. Renato Ianelli , portador do RG nº .172.-6, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 229..288-, doravante denominada de CONTRATADA , em observância às disposições da Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 1672/2026 , Pregão Eletrônico nº 046/2026 , ARP nº 021/2026** , mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS , conforme quadro abaixo:
| DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
|---|---|---|
| VEÍCULO DO TIPO MICRO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DE PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAUDE (SEMSAU), DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
01 | R$ 736.000,00 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência, o Edital de Licitação, a proposta da contratada, e Anexos do edital de licitação.
1.3. Fica este contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 1672/2026 , Pregão Eletrônico nº 046/2026 , ARP nº 021/2026.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Aplicam-se no presente contrato, todas as legislações pertinentes para o seu fiel cumprimento, em especial a Lei nº 14.133/2021.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O veículo deverá ser entregue em conformidade com o que consta no Termo de Referência, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da data de assinatura do presente contrato.
IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais).
V - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. À Contratante, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização da entrega do bem, objeto
desta licitação, este não estiver de acordo o Termo de Referência, edital, proposta da Contratada e Contrato.
5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia em conta corrente indicada pela CONTRATADA, contado da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração
5.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que terão sua autenticidade conferida nos sítios eletrônicos.
5.4. O pagamento não será efetuado se:
Houver o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o que ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.6. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.7. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar o recolhimento de todos os impostos de competência do Município, inclusive o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, a ser recolhido na fonte pagadora, por se tratar de recurso municipal, quando o CONTRATANTE for o ente público.
VI – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. Prazo de entrega do bem:
7.1.1. O prazo para a entrega do objeto contratado será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato. 7.2. Prazo de vigência do contrato:
7.2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste contrato.
7.3. Prorrogação ( Art. 111 da Lei 14.133/2021) :
7.3.1. O prazo de entrega e vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for entregue no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes programações:
1) Unidade orçamentária: 020901 - Secretaria Municipal de Saúde; Projeto atividade: 10.122.0004.2044.0001; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE;
www.diariomunicipal.com.br/arom 6