DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL Ficha: 62 04.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA...................R$ 9.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 9.800,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Ficha: 70 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA..............R$ -9.800,00 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RES
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -9.800,00
Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: F0F23218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7299
DECRETO Nº 7299/GP/2026 de 09 de outubro de 2026
"TRANSFERE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art.1º. Ficam transferidos na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1470, de 22 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ficha: 87 20.606.1005.2015.0000 AGRICULTURA EM AÇÃO....................R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 40.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ficha: 85 20.606.1005.2015.0000 AGRICULTURA EM AÇÃO..................R$ -40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -40.000,00
Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: DEC27FE5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PORTARIA 041/2026
PORTARIA N° 041/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelo cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, com a concessão de gratificação prevista em lei, revoga atos administrativos anteriores, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em regular funcionamento a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, visando à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 065/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o servidor público municipal SIDNEY ALVES VIEIRA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para responder pelas funções e atribuições de Controlador Geral da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia.
Art. 2° Em decorrência do exercício das atribuições da Controladoria Geral, fica garantida ao servidor a gratificação correspondente estabelecida na Lei Complementar nº 065/2017, a ser calculada e paga sobre os seus vencimentos, em conformidade com as tabelas e critérios fixados no referido Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Art. 3° O servidor designado desempenhará as atividades inerentes à Controladoria Geral em estrita observância aos ditames da Lei Complementar nº 065/2017, da Lei Orgânica Municipal e das normas de fiscalização orientadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
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