DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 09/10/2026 às 10:29, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 637955 e o código verificador 032B3613.
Referência: Processo nº 1-1616/2023. Docto ID: 637955 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 7FEF4297
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 412, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 164, de 10 de Maio de 2023, que empossa o(a) servidor(a) público(a) ALESSANDRA JACOB BARBOSA, nomeando no cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de maio de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que garante a estabilidade ao(a) servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo após 03 (três anos) de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho do Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 348, de 7 de outubro de 2022, que Regulamenta a SEÇÃO VIII, da Lei Complementar 071, de 28 de dezembro de 2012, por meio da instituição do presente manual de procedimento relativo ao ESTÁGIO PROBATÓRIO;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo favorável emitido pela respectiva Comissão de Estágio Probatório, após análise do período avaliativo do(a) servidor(a) do quadro efetivo deste Município; CONSIDERANDO, o cumprimento dos requisitos legais para estabilidade, bem como documentos expedidos em conformidade com a legislação vigente e devidamente assinados pelo(a) Chefe Imediato(a) da Secretaria Municipal de lotação do(a) servidor(a), conferindo ao(a) mesmo(a), condições de permanência no cargo efetivo a partir de então;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e DECLARAR, por meio deste Decreto, a Estabilidade do (a) servidor(a) ALESSANDRA JACOB BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, sob a Matrícula nº 400111-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Administração Municipal, deste Município de Colorado do Oeste – RO, após conclusão satisfatória do período de Estágio Probatório e preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º Determinar à Assessoria Técnica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN que proceda às anotações funcionais cabíveis no assentamento individual do(a) servidor(a) contemplado(a), bem como adote as providências necessárias para arquivamento e publicação deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à data em que o(a) servidor(a) adquiriu a estabilidade, ou seja, após conclusos os 03 (três) anos de Estágio Probatório.
PALÁCIO PREFEITO ―CERENEU JOÃO NAUE‖, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 09/10/2026 às 10:29, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 638022 e o código verificador F3E62DEC.
Referência: Processo nº 1-1620/2023. Docto ID: 638022 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 36CE528E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 413, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 195, de 12 de Junho de 2023, que empossa o(a) servidor(a) público(a) DAIANE CÍCERA ALVES DE ARAUJO, nomeando no cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de junho de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que garante a estabilidade ao(a) servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo após 03 (três anos) de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho do Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 348, de 7 de outubro de 2022, que Regulamenta a SEÇÃO VIII, da Lei Complementar 071, de 28 de dezembro de 2012, por meio da instituição do presente manual de procedimento relativo ao ESTÁGIO PROBATÓRIO;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo favorável emitido pela respectiva Comissão de Estágio Probatório, após análise do período avaliativo do(a) servidor(a) do quadro efetivo deste Município;
CONSIDERANDO, o cumprimento dos requisitos legais para estabilidade, bem como documentos expedidos em conformidade com a legislação vigente e devidamente assinados pelo(a) Chefe Imediato(a) da Secretaria Municipal de lotação do(a) servidor(a), conferindo ao(a) mesmo(a), condições de permanência no cargo efetivo a partir de então; RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e DECLARAR, por meio deste Decreto, a Estabilidade do (a) servidor(a) DAIANE CÍCERA ALVES DE ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, sob a Matrícula nº 400343 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Administração Municipal, deste Município de Colorado do Oeste – RO, após conclusão satisfatória do período de Estágio Probatório e preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º Determinar à Assessoria Técnica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN que proceda às anotações funcionais cabíveis no assentamento individual do(a) servidor(a) contemplado(a), bem como adote as providências necessárias para arquivamento e publicação deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à data em que o(a) servidor(a) adquiriu a
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