DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
estabilidade, ou seja, após conclusos os 03 (três) anos de Estágio Probatório.
PALÁCIO PREFEITO ―CERENEU JOÃO NAUE‖, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à data em que o(a) servidor(a) adquiriu a estabilidade, ou seja, após conclusos os 03 (três) anos de Estágio Probatório.
PALÁCIO PREFEITO ―CERENEU JOÃO NAUE‖, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 09/10/2026 às 11:43, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 638069 e o código verificador 8BF267CF.
Referência: Processo nº 2-1934/2023. Docto ID: 638069 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: D8865637
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 414, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 193, de 12 de Junho de 2023, que empossa o(a) servidor(a) público(a) SAMARA GONCALVES CANAVEZ VIEIRA, nomeando no cargo efetivo de Professora de Educação Infantil, no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de junho de 2023.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que garante a estabilidade ao(a) servidor(a) público(a) ocupante de cargo efetivo após 03 (três anos) de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho do Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 348, de 7 de outubro de 2022, que Regulamenta a SEÇÃO VIII, da Lei Complementar 071, de 28 de dezembro de 2012, por meio da instituição do presente manual de procedimento relativo ao ESTÁGIO PROBATÓRIO;
CONSIDERANDO, o parecer conclusivo favorável emitido pela respectiva Comissão de Estágio Probatório, após análise do período avaliativo do(a) servidor(a) do quadro efetivo deste Município; CONSIDERANDO, o cumprimento dos requisitos legais para estabilidade, bem como documentos expedidos em conformidade com a legislação vigente e devidamente assinados pelo(a) Chefe Imediato(a) da Secretaria Municipal de lotação do(a) servidor(a), conferindo ao(a) mesmo(a), condições de permanência no cargo efetivo a partir de então; RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR e DECLARAR, por meio deste Decreto, a Estabilidade do (a) servidor(a) SAMARA GONCALVES CANAVEZ VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil, sob a Matrícula nº 400345 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Administração Municipal, deste Município de Colorado do Oeste – RO, após conclusão satisfatória do período de Estágio Probatório e preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º Determinar à Assessoria Técnica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SEMPLAFIN que proceda às anotações funcionais cabíveis no assentamento individual do(a) servidor(a) contemplado(a), bem como adote as providências necessárias para arquivamento e publicação deste ato.
(Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 09/10/2026 às 11:43, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 638084 e o código verificador F6FE870B.
Referência: Processo nº 2-1964/2023. Docto ID: 638084 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 67425B16
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 404, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 168, DE 30 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 763, de 24 de dezembro de 2025, que aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos do Município de Colorado do Oeste – RO;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 14 ao 25 do referido Decreto, que instituem a Comissão de Ética; RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR membro junto a Comissão de Ética da Administração do Poder Executivo Municipal de Colorado do Oeste – RO, representante do seu respectivo Órgão, conforme segue abaixo, alterando assim o inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 168, de 30 de abril de 2026:
I – Titular: JOSIEL FAUSTINO DA CRUZ; Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 273, de 21 de julho de 2026. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 9 DE OUTUBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Assinaturas Eletrônicas
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
09/10/2026 10:29:15 Assinado na Forma do Decreto Municipal Nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 637906 e o CRC 094B069D.
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