DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO 05.001.12.361.6.2011-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$20.827,67 1.500.0025.1001 RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE 20.827,67
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 4409E072
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4819, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Transposição de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1872/2025, de 16 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - EXECUTIVO
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI
02.009.4.122.2.2088-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$20.000,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 20.000,00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4820/2026, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
Remanejamento de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MONTE NEGRO e autorização contida na Lei Municipal nº 1929/2026, de 28 de Abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.391,16, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.000 - EXECUTIVO
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI
02.009.20.601.4.2092-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$7.391,16
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 7.391,16
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.000 - EXECUTIVO
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM PROD. AGRICOLA E ORG. AGRARIA
02.005.4.122.2.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$6.077,93
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 6.077,93
02.005.4.122.2.2026-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$1.313,23
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.313,23
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
02.000 - EXECUTIVO
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI
02.009.20.601.4.2093-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00 1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 30.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.000 - EXECUTIVO
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI
02.009.4.122.2.2089-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$30.000,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 30.000,00
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 5EAE4CDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4821, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
―Autorizar a dispensa de 50% da carga horária sem prejuízo da remuneração e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art.61, da Lei Municipal n.1254/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.1120.03.03-2022 e requerimento ID. 3.17A.F6F;
02.000 - EXECUTIVO
02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI
02.009.4.122.2.2089-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$20.000,00
1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: B2A5D42E
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizada à dispensa de 50% da carga horária sem prejuízo da remuneração para a servidora ELIZAINE SANTOS BORBA MAIA Matricula 1414, ocupante do cargo de Professor nível III 40 horas,
Artigo 2º - Os vencimentos da servidora não serão reduzidos obedecidos os critérios da Lei Municipal nº. 1254.2022, pelo prazo de 01(um) ano a contar de 30/10/2026 a 29/10/2027, devendo ser renovado anualmente.
Artigo 3º - A servidora deverá ser submetida à nova perícia após este período, mediante a apresentação de novo laudo/atestado médico, caso não apresente deverá retornar a cumprir a carga horaria integral do cargo.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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