DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
PROGRAMÁTICA : ATIVIDADES DO GABINETE 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ (- 4.000,00) TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 4.000,00)
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.302 de 09 de janeiro de 2026 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 09 de OUTUBRO de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito do Município
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: E4A82E7A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 507/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2025 CONTRATO Nº 070/2025
CONTRATADA : C. DE J. LEITE DA SILVA – CELEIRO‘S RESTAURANTE CNPJ : 27.574.194/0001-95
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E A EMPRESA C. DE J. LEITE DA SILVA, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Rua Ermelindo Milane, nº 1040, CEP 76.863-000, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 713.164.00263, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C. DE J. LEITE DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.574.194/0001-95, com sede na Rua Minas Gerais, nº 1845, Jardim Paraná, Rio Crespo/RO, neste ato representada por sua titular, CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 713..-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 507/2025 e do Pregão Presencial nº 031/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 070/2025, cujo objeto consiste no fornecimento parcelado de refeições preparadas do tipo marmitex, destinadas ao atendimento das Secretarias Municipais do Município de Rio Crespo/RO, conforme as especificações, condições e exigências estabelecidas no edital, no termo de referência, na proposta vencedora e no contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 070/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar quando publicado.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR, DO REAJUSTE E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Em razão da aplicação do reajuste de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) , correspondente ao IPCA adotado para o período de referência, com data-base na proposta apresentada em setembro de
2025, o preço unitário do marmitex passa de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) para R$ 22,41 (vinte e dois reais e quarenta e um centavos) por marmitex , considerado o arredondamento monetário aplicável.
Considerando o quantitativo estimado de 7.900 marmitex, o valor estimado para o novo período será de R$ 177.039,00 (cento e setenta e sete mil e trinta e nove reais) .
O acréscimo estimado decorrente do reajuste corresponde a R$ 7.189,00 (sete mil, cento e oitenta e nove reais) em relação ao valor anteriormente estimado de R$ 169.850,00.
§ 1º. O pagamento será realizado somente pelas unidades efetivamente fornecidas, recebidas e atestadas pela fiscalização contratual, observadas as ordens de fornecimento e as demais condições previstas no contrato original.
§ 2º. O reajuste previsto nesta cláusula decorre da aplicação do IPCA, conforme a Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 070/2025, não constituindo alteração do objeto ou do quantitativo contratado. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DA VANTAJOSIDADE
A presente prorrogação fundamenta-se na comprovação da vantajosidade econômica, administrativa e operacional da continuidade do fornecimento, conforme justificativa de vantajosidade constante dos autos do Processo Administrativo nº 507/2025, bem como na necessidade de assegurar o fornecimento parcelado de refeições do tipo marmitex para atendimento das Secretarias Municipais.
A aplicação do reajuste observa a previsão contratual de atualização dos preços pelo IPCA e preserva o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 070/2025, mantendo-se as demais condições originalmente pactuadas e o quantitativo estimado de 7.900 unidades.
CLÁUSULA QUINTA DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalterados e em pleno vigor o objeto, as especificações, os preços unitários, as condições de fornecimento, os prazos de entrega, as obrigações das partes, a forma de pagamento, a fiscalização, as sanções e as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº 070/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período prorrogado, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na contratação, bem como cumprir integralmente as obrigações assumidas no contrato original.
Eventual reajuste contratual juridicamente cabível deverá observar a periodicidade, o índice, a forma de requerimento e os demais requisitos previstos no contrato original e na legislação aplicável, não decorrendo automaticamente da presente prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do CONTRATANTE, observada a disponibilidade de créditos e a legislação aplicável, ficando sua indicação específica para o momento oportuno, conforme os procedimentos administrativos pertinentes.
Para os exercícios financeiros subsequentes, a despesa correrá à conta das dotações orçamentárias correspondentes, observada a disponibilidade de créditos e a legislação aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Aditivo será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, além de ser registrado no processo administrativo e publicado nos demais meios oficiais exigidos pela regulamentação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 070/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Crespo/RO, 09 de outubro de 2026
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal Contratante
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