DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1739/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 9 de outubro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 625/SEMSAU/2026 (ID 75343).
Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982. -72; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
| FICHA: 5 |
3 |
|---|---|
| 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PAT | RONAIS R$ 7.600,00 |
| FICHA: 5 |
2 |
| 3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS | FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 8.350,00 |
| TOTAL ACRESCIMO: REDUÇÕES: |
R$ 20.450,00 |
| UNIDADE GESTORA: SE |
CRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
15.451.0004.1001.0000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE |
| FICHA: | 60 |
| 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTAL | AÇÕES R$ (- 20.450,00) |
| TOTAL DE REDUÇÕES: | R$ (- 20.450,00) |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 09 de Outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 9 de outubro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5F35605D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2781/2026. DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 20.450,00 distribuídos as seguintes dotações:
ACRESCIMOS:
| UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SER SEMSUR |
VIÇOS URBANOS - |
|---|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE |
URBANISMO E MEIO |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
04.122.0002.202100.0000 – OPERAC ATIVIDADES DA SEMURMA |
IONALIDADE DAS |
| FICHA: | 52 | |
| 3.1.90.11.00 – VENCIMENT | OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 4.500,00 |
EDER DA SILVA Prefeito do Município
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 32893DFC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.782/2026. DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas:
ACRESCIMOS:
| UNIDADE GESTORA: | GABINETE DO PREFEITO | ||
|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO | ||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
04.122.0002.2002.0000 – OPERA ATIVIDADES DO GABINETE |
CIONALIDADE | DAS |
| FICHA: | 17 | ||
| 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E | DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | R$ 4.000,00 | |
| TOTAL ACRESCIMO: | R$ 4.000,00 |
REDUÇÕES:
| UNIDADE GESTORA: | GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO | |
| FUNCIONAL | 04.122.0002.2002.0000 – OPERACIONALIDADE |
DAS |
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