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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 111

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1739/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 9 de outubro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 625/SEMSAU/2026 (ID 75343).

Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982. -72; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

FICHA:
5
3
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PAT RONAIS
R$ 7.600,00
FICHA:
5
2
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 8.350,00
TOTAL ACRESCIMO:
REDUÇÕES:
R$ 20.450,00
UNIDADE GESTORA:
SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
15.451.0004.1001.0000
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
FICHA: 60
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTAL AÇÕES
R$ (- 20.450,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 20.450,00)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 09 de Outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 9 de outubro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5F35605D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2781/2026. DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 20.450,00 distribuídos as seguintes dotações:

ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SER
SEMSUR
VIÇOS
URBANOS
-
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AMBIENTE
URBANISMO E MEIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
04.122.0002.202100.0000
–
OPERAC
ATIVIDADES DA SEMURMA
IONALIDADE
DAS
FICHA: 52
3.1.90.11.00 – VENCIMENT OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.500,00

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 32893DFC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.782/2026. DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas:

ACRESCIMOS:

UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
04.122.0002.2002.0000
–
OPERA
ATIVIDADES DO GABINETE
CIONALIDADE DAS
FICHA: 17
3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 4.000,00
TOTAL ACRESCIMO: R$ 4.000,00

REDUÇÕES:

UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO
FUNCIONAL 04.122.0002.2002.0000
–
OPERACIONALIDADE
DAS

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