Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 110

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DISTRITOS , no uso das atribuições legais que lhe é conferido, no Art.7º,§ 1º da Lei Complementar nº:882/2022 e suas alterações:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.491, de 24 de setembro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos e os prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 7º, § 2º, do referido Decreto, que determina a designação de comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão de 2026 e o encaminhamento do comprovante de sua publicação à SORÇAM/SEMEC até 20 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO as orientações constantes do Ofício-Circular nº 121/2026/SEMEC-DDPC, SEI nº 1645393, e a determinação do Despacho nº 62/SMD-GAB, SEI nº 1655812;

CONSIDERANDO , por fim, a autorização constante do Memorando nº 14/2026/SMD-DA, SEI nº 1661607, inserido no Processo SEI nº 024.000522/2026-81, para constituição da comissão e aprovação de sua composição;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão de 2026 da Superintendência Municipal de Distritos – SMD, no âmbito do Processo SEI nº 024.000522/2026-81.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão: I – Leonardo de Oliveira Tatagiba, matrícula nº 10080835, Gerente II, na qualidade de Presidente;

II – Bruno Góes Gomes de Aguiar, matrícula nº 10081325, Assessor Executivo, na qualidade de Membro;

III – Josielly Cassiano Soares da Silva, matrícula nº 10081018, Assessora V, na qualidade de Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – organizar os trabalhos e acompanhar os prazos de elaboração do Relatório de Gestão;

II – solicitar, reunir e conferir as informações e os documentos relativos às atividades realizadas, aos resultados alcançados e à execução orçamentária e financeira da SMD no exercício de 2026; III – verificar a correspondência das informações com os registros e documentos de suporte, solicitando esclarecimentos e complementações quando necessários; IV – consolidar o Relatório de Gestão, observando os requisitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 22.491/2026 e as orientações da SORÇAM/SEMEC;

V – submeter o relatório ao Superintendente Municipal de Distritos para apreciação e encaminhamento à SORÇAM/SEMEC.

Art. 4º As atribuições dos integrantes ficam assim distribuídas: I – ao Presidente, Leonardo de Oliveira Tatagiba: coordenar os trabalhos, organizar o cronograma, acompanhar os prazos, preparar e conferir os dados orçamentários e financeiros e consolidar tecnicamente o relatório;

II – ao Membro Bruno Góes Gomes de Aguiar: articular a coleta de informações junto aos responsáveis pelos distritos, reunir os registros das atividades, dos atendimentos e dos resultados alcançados e apoiar sua conferência e consolidação;

III – à integrante Josielly Cassiano Soares da Silva: articular com o Gabinete e os demais setores da SMD, acompanhar as solicitações de informações e as respostas, reunir os registros institucionais e apoiar a organização documental, a revisão e os encaminhamentos necessários. Parágrafo único. Todos os integrantes participarão da conferência do relatório consolidado.

Art. 5º Os setores da SMD deverão prestar as informações solicitadas pela Comissão, identificar a origem dos dados e apresentar os documentos de suporte disponíveis, observados os prazos definidos no cronograma de trabalho.

Art. 6º A Comissão deverá apresentar o Relatório de Gestão ao Superintendente com a antecedência necessária para seu encaminhamento à SORÇAM/SEMEC até 12 de janeiro de 2027, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 22.491/2026. Parágrafo único. O Departamento Administrativo, com apoio do Gabinete, deverá providenciar a publicação desta Portaria e o encaminhamento do respectivo comprovante à SORÇAM/SEMEC até 20 de outubro de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a efetiva entrega do Relatório de Gestão de 2026 à SORÇAM/SEMEC.

MATHEUS FELIPE MARCHESINE COUTINHO Superintendente Municipal de Distritos – SMD

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: ED1C32BA

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL ADENDO MODIFICADOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 088/SML/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1- 1545/SEMADRH/2026.

O Pregoeiro do município de Presidente Médici/RO, no uso das atribuições legais, torna público que está retificando, através deste adendo, o AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº. 088/SML/2026, referente ao Processo Administrativo Nº. 1- 1545/SEMADRH/2026, cujo objeto é: Aquisição de 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, do tipo pickup 4x4, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, ano/modelo 2026/2026. VALOR ESTIMADO: R$ 327.322,50 (Trezentos e vinte e sete mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DO TIPO: Menor preço POR ITEM. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026, às 09h10min (horário de Brasília). LOCAL: https://licitanet.com.br/ RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou https://licitanet.com.br/

Onde se Lê:

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de setembro de 2026

Leia Sê:

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026.

Ficam mantidas as demais exigências contidas no Edital, inicialmente elaborado, bem como nas demais peças que o integram.

Presidente Médici, 09 de outubro de 2026.

WENDEL BRAGANÇA DIAS Pregoeiro

Publicado por: Kalita Duarte Antunes de Araújo Código Identificador: EEA097DE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 640/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e

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