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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 126

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Suplementação
02
EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
02.009.20.122.0007.2.049
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
157 - 3.3.90.39.00.00 15000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

38.250,00
Total Suplementação: 38.250,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

Redução
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
02.009.20.122.0007.2.049
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
151 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENCOES SOCIAIS 33.000,00
158 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 5.250,00
Total Redução: 38.250,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS, Estado do RO, em 9 de outubro de 2026.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: 7E090DC6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.378/2026

LEI Nº 2.378/2026

Em, 08 de outubro de 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte:

L E I

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Transposição do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS – RO.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS - RO para o exercício de 2026, um crédito Transposição no valor de R$ 17.510,00 (dezessete mil e quinhentos e dez reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação

02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02.005.10.302.0009.2.020 MANUTENCAO DA SECRETARIA ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 15%

45 - 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 17.510,00

Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 17.510,00 (dezessete mil e quinhentos e dez reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução

02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02.005.10.302.0009.1.404 C.C 12.025-1 CUSTEIO FAEC - REDUCAO DAS FILAS DE CIRURGIAS 9 - 3.3.90.30.00.00 16000031 MATERIAL DE CONSUMO 17.510,00

Total Redução: R$ 17.510,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seringueiras-RO, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador: F5500B89

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022

VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1060/2022 – SEMOSP VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E A EMPRESA TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ARMANDO BERNARDO DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 24.838.829-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.857.728-41, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.396.138/0001-14, com sede na Rodovia Parigot de Souza, nº 750, Centro, na cidade de Arapongas/PR, neste ato representada por RENAN RAWLYK LOPES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022, com fundamento no art. 57, § 1º, incisos II e V, e

§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a regularidade da vigência contratual e a instrução do Processo Administrativo nº 1060/2022/SEMOSP, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 081/2022, relativo à contratação de empresa para a construção do projeto de iluminação pública no canteiro da BR429, com recursos do Convênio nº 354/PGR-2022, oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços nº 107/2022 – Arapongas/PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 081/2022 por mais 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência anteriormente pactuada, desde que comprovada a continuidade da vigência contratual e observadas as formalidades legais pertinentes, exclusivamente para fins de regularização dos trâmites administrativos de encerramento do ajuste e tratamento do pagamento final pendente, sem qualquer ampliação do objeto ou alteração dos valores originalmente contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

Total Suplementação: R$ 17.510,00

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