DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria restringe-se à emissão de notas de empenho referentes às despesas urgentes, não abrangendo a totalidade das notas de empenho da Câmara Municipal.
Art. 3º Compete aos servidores delegados, no âmbito das atribuições estabelecidas nesta Portaria:
I – emitir as notas de empenho referentes às despesas urgentes, devidamente autorizadas pela autoridade competente; II – conferir as informações constantes dos processos administrativos, especialmente quanto à identificação do credor, objeto, valor e classificação orçamentária;
III – verificar a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa;
IV – promover os registros e encaminhamentos necessários à regular tramitação das notas de empenho;
V – manter os documentos e registros relacionados aos empenhos devidamente vinculados aos respectivos processos administrativos; VI – observar a legislação vigente e as normas internas aplicáveis à execução da despesa pública.
Art. 4º A delegação de competência estabelecida nesta Portaria não compreende a autorização para realização de despesas, permanecendo tal atribuição sob a responsabilidade da autoridade competente, conforme a legislação aplicável e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º A emissão das notas de empenho deverá ser precedida da regular instrução do respectivo processo administrativo, da autorização da despesa pela autoridade competente e da verificação da existência de dotação orçamentária suficiente, observados os demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 6º A presente delegação não altera as atribuições originárias dos cargos dos servidores, tampouco afasta a observância dos procedimentos de controle interno e das responsabilidades inerentes aos atos praticados por cada agente público.
Art. 7º A delegação de competência prevista nesta Portaria vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo por ato da autoridade competente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente procedimento encontra respaldo no:
Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição , especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , que trata da instrução do processo de contratação direta;
Art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 , que estabelece a competência da autoridade para homologação do certame.
DA ADJUDICAÇÃO
Considerando:
A justificativa técnica apresentada pela Diretora Financeira e pelo Superintendente;
A caracterização da inviabilidade de competição ; A regularidade da documentação da empresa ;
A compatibilidade do preço com o mercado ; O parecer jurídico favorável à contratação direta;
ADJUDICO o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 à empresa:
Contratada: Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, inscrita no CNPJ nº 03.047.782/0001-02
Valor Total: R$ 1.250,00 (Hum Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
DA HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 , e à vista dos elementos constantes do processo,
HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 , para que produza seus efeitos legais, autorizando a contratação da empresa adjudicatária.
DA DETERMINAÇÃO Determino:
A formalização da contratação , nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 ;
A emissão da nota de empenho ;
ADELSON VALTER CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Theobroma/RO
A publicação do extrato no PNCP , conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021 ;
A adoção das demais providências administrativas cabíveis.
Publicado no átrio da Câmara Municipal, conf. Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, em 09 de outubro de 2026 .
KARINA ALVES DA SILVA. Secretaria Geral.
Publicado por: Dafny Ferreira Carvalho Código Identificador: B2BB9B39
Theobroma/RO, 09 de Outubro de 2026.
RICARDO LUIZ RIFFEL Superintendente.
Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: F5B57F46
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Administrativo: nº 41-077/2026.
Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – IPT.
Objeto: Contratação de inscrição para participação no curso presencial ―Convênios e Transparências Governamentais – Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF‖ , a ser realizado no período de 13 a 16 de outubro de 2026 , no Hotel Rondon Palace, em Porto Velho/RO.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ CONCESSÃO DE DIARIA-VER.ANTONIO PEREIRA NUNES P/PORTO VELHO/RO
CAMARA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.789.416/0001-50
Proposta e Concessão de Diárias
| IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOSTO Unidade/Órgão Requisitante: CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO |
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| Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) | Cargo/Função/Matrícula |
| JARBAS LUIS DE ALMEIDA | PRESIDENTE |
| Beneficiário (Quem vai receber as diárias) ANTONIO PEREIRA NUNES |
Cargo/Função/Matrícula VEREADOR MAT: 11959 |
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