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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 129

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria restringe-se à emissão de notas de empenho referentes às despesas urgentes, não abrangendo a totalidade das notas de empenho da Câmara Municipal.

Art. 3º Compete aos servidores delegados, no âmbito das atribuições estabelecidas nesta Portaria:

I – emitir as notas de empenho referentes às despesas urgentes, devidamente autorizadas pela autoridade competente; II – conferir as informações constantes dos processos administrativos, especialmente quanto à identificação do credor, objeto, valor e classificação orçamentária;

III – verificar a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa;

IV – promover os registros e encaminhamentos necessários à regular tramitação das notas de empenho;

V – manter os documentos e registros relacionados aos empenhos devidamente vinculados aos respectivos processos administrativos; VI – observar a legislação vigente e as normas internas aplicáveis à execução da despesa pública.

Art. 4º A delegação de competência estabelecida nesta Portaria não compreende a autorização para realização de despesas, permanecendo tal atribuição sob a responsabilidade da autoridade competente, conforme a legislação aplicável e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 5º A emissão das notas de empenho deverá ser precedida da regular instrução do respectivo processo administrativo, da autorização da despesa pela autoridade competente e da verificação da existência de dotação orçamentária suficiente, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

Art. 6º A presente delegação não altera as atribuições originárias dos cargos dos servidores, tampouco afasta a observância dos procedimentos de controle interno e das responsabilidades inerentes aos atos praticados por cada agente público.

Art. 7º A delegação de competência prevista nesta Portaria vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo por ato da autoridade competente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente procedimento encontra respaldo no:

Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição , especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , que trata da instrução do processo de contratação direta;

Art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 , que estabelece a competência da autoridade para homologação do certame.

DA ADJUDICAÇÃO

Considerando:

A justificativa técnica apresentada pela Diretora Financeira e pelo Superintendente;

A caracterização da inviabilidade de competição ; A regularidade da documentação da empresa ;

A compatibilidade do preço com o mercado ; O parecer jurídico favorável à contratação direta;

ADJUDICO o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 à empresa:

Contratada: Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, inscrita no CNPJ nº 03.047.782/0001-02

Valor Total: R$ 1.250,00 (Hum Mil Duzentos e Cinquenta Reais).

DA HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 , e à vista dos elementos constantes do processo,

HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 , para que produza seus efeitos legais, autorizando a contratação da empresa adjudicatária.

DA DETERMINAÇÃO Determino:

A formalização da contratação , nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 ;

A emissão da nota de empenho ;

ADELSON VALTER CORREIA

Presidente da Câmara Municipal de Theobroma/RO

A publicação do extrato no PNCP , conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021 ;

A adoção das demais providências administrativas cabíveis.

Publicado no átrio da Câmara Municipal, conf. Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, em 09 de outubro de 2026 .

KARINA ALVES DA SILVA. Secretaria Geral.

Publicado por: Dafny Ferreira Carvalho Código Identificador: B2BB9B39

Theobroma/RO, 09 de Outubro de 2026.

RICARDO LUIZ RIFFEL Superintendente.

Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: F5B57F46

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo Administrativo: nº 41-077/2026.

Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – IPT.

Objeto: Contratação de inscrição para participação no curso presencial ―Convênios e Transparências Governamentais – Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF‖ , a ser realizado no período de 13 a 16 de outubro de 2026 , no Hotel Rondon Palace, em Porto Velho/RO.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ CONCESSÃO DE DIARIA-VER.ANTONIO PEREIRA NUNES P/PORTO VELHO/RO

CAMARA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.789.416/0001-50

Proposta e Concessão de Diárias

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOSTO
Unidade/Órgão Requisitante:
CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO
Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Cargo/Função/Matrícula
JARBAS LUIS DE ALMEIDA PRESIDENTE
Beneficiário (Quem vai receber as diárias)
ANTONIO PEREIRA NUNES
Cargo/Função/Matrícula
VEREADOR MAT: 11959

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