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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 140

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

f) Leis Federais: Busca Ativa Escolar; PNE n° 15.388/2026, Lei n° 14.533/2023; Lei n° 10.639/2003 e da Lei n° 11.645/2008; Lei n° 15.100; Lei n° 11.738/2008; Lei n° 14.988/2024; Lei n° 14.986/2024; Lei n° 14.767/2023; BNCC e BNCC-Computação;

g) Resolução n°1/2022 e n° 1.233/18; Portaria MEC n° 421/2026 e n° 538/2025; Decreto n° 12.686/2025;

h) Programas Educacionais: PAR; PDDE‘s; PNLD; PNAE; Novo FUNDEB; PNATE; PSE; e demais legislações pertinentes a educação no que tange a estrutura, organização e currículo.

Total 2,5

Art. 8°-Terceira Etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (10,0 pontos)

8.1.O candidato(a) deverá apresentar os Títulos, Especializações e Certificados no momento da inscrição , disponível no Edital no site oficial do município.

8.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido (no ato da inscrição).

8.3. Todos os títulos deverão ser comprovados por documento que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.4. Pós Graduação em Gestão Escolar ou Gestão Pública não serão pontuadas por consistir em requisito para participação no Processo Seletivo.

8.5. Formações em outras áreas do conhecimento, estranhas à Carreira do Magistério, poderão ser apresentadas, mas não serão pontuadas.

8.6. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo.

8.7.A análise de Título somará com a pontuação da Prova Objetiva/Discursiva.

8.8. Serão avaliados os Títulos, Especializações e Certificados apenas aos candidatos(as) aprovados na prova objetiva e discursiva.

Título Comprovante Observação Pontos
Doutorado Certificado ou diploma expedidopor Instituição Educacional reconhecidapelo MEC. Será aceito apenas 1. 4
Mestrado Certificado ou diploma expedidopor Instituição Educacional reconhecidapelo MEC. Será aceito apenas 1. 3
Especialização na área da Educação,exceto:
Gestão Escolar ou Administração Escolar.
Certificado ou diploma expedido por Instituição Educacional reconhecida pelo MEC. Mínimo de 360 horas. 2
Certificado igual ou superior a 8 horas nos últimos
dois anos (na área de atuação).
Certificado ou diploma expedido por Instituição Educacional (não tendo validade o
documento impressopela internet).

Máximo de até 2 certificados.
0,5
Total 10

Art. 9°-Quarta Etapa: ENTREVISTA (10,0 pontos)

9.1. Entrevista individual com todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, analisando a apresentação do Plano de Ação de Gestão Escolar para a Comissão Central, em data específica estabelecido no cronograma (Anexo III).

9.2.A entrevista somará as demais notas das etapas anteriores e será calculado pela média aritmética entre todas as três etapas (prova, avaliação de títulos e entrevista).

9.3. Critérios para Avaliação da Entrevista de Gestor Escolar:

1.Conhecimento da realidade escolar – compreensão dos desafios, necessidades e características da escola.

2.Plano de Ação – clareza dos objetivos, metas, ações, prazos e resultados esperados.

3.Gestão pedagógica – estratégias para melhorar a aprendizagem e os resultados dos estudantes.

4.Gestão democrática – participação da comunidade escolar nas decisões.

5.Gestão de pessoas – liderança, diálogo, trabalho em equipe e mediação de conflitos.

6.Gestão administrativa e financeira – organização, responsabilidade e cumprimento das normas.

7.Monitoramento das ações – acompanhamento das metas e avaliação dos resultados.

8.Inclusão e equidade – compromisso com o respeito às diferenças e o direito à aprendizagem.

9.Conhecimento da legislação – domínio básico das normas educacionais.

10.Comunicação e postura – clareza, segurança, objetividade e capacidade de argumentação.

Art. 10- Quinta Etapa: CONSULTA À COMUNIDADE

10.1. A Consulta à Comunidade atender-se os critérios da Lei n° 1.474/2018 (Art. 10).

10.2. Para concorrer ao processo de consulta à comunidade, o candidato deverá ser aprovado em todas as etapas anteriores, bem como, apresentar um Plano de Gestão para a comunidade escolar.

10.3. Quando houver candidato único que não obtenha a maioria simples dos votos, ou seja, 50% mais um ou onde não houver candidatos, a Secretaria Municipal de Educação indicará um dos professores do quadro próprio que preencher os requisitos conforme Artigo 9º desta Lei.

10.4. Em caso de empate, será considerado vencedor, em ordem de prioridade, o candidato que:

Art. 11- DA APROVAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.

Art. 12- DA POSSE

12.1. A Nomeação do cargo de DIRETOR(A) das Escolas Municipais da qual o candidato (a) se inscreveu e foi classificado será expedida pela Secretaria Municipal de Educação para designar o servidor para o exercício da função no pleito de 2027 à 2030 , após a homologação do resultado final do processo seletivo.

12.2. No ato da Posse, o candidato (a) aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade inerente ao cargo para o qual foi selecionado, comprometendo-se com o alcance das metas estabelecidas primordialmente: IDEB, SAERO, PAIC e demais compromissos com as dimensões administrativas, financeira, pedagógica e de recursos humanos.

12.3. O candidato aprovado e investido em cargo público em comissão através de seleção, regulamentada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei n°1.683/2022.

12.4. A qualquer tempo, na vigência do mandato, o diretor (a) escolar poderá ser afastado e/ou exonerado da função, no caso de descumprimento de qualquer um dos critérios estabelecidos neste Edital, ou cometer infrações administrativas na forma de legislação municipal em vigor, a critério da autoridade competente.

Art.13- RECURSOS

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