DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
i) Certidão negativa municipal de débitos tributários de nada consta emitido pelo Departamento de Prestação de Contas do Município; j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
l) Declaração firmada pelo candidato (a) que não está cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, prevista nos Art. 9° e 10 da Lei Federal n° 8.429/92 (alteração dada pela Lei n° 14.230/21), aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do poder Executivo, bem como, pelo Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal. A presente declaração deverá OBRIGATORIAMENTE ser reconhecida em cartório.
m) PLANO DE AÇÃO.
7.4. O resultado das inscrições da primeira etapa deferidas pela Comissão Central de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO, serão publicadas conforme cronograma (Anexo III) denominado homologação das inscrições no portal da transparência do município.
7.5. O candidato que não tiver a inscrição homologada automaticamente será eliminado, não podendo participar das fases seguintes.
Parágrafo Único. Encaminhar todos os documentos do Item 5.1 em ÚNICO PDF para o e-mail: [email protected].
Art. 7°- Segunda Etapa: PROVA (10,0 pontos)
7.1.A aplicação da prova objetiva será realizada na data prevista no cronograma (Anexo III) com início às 8 horas, tendo a duração de 3 horas, nas dependências da SEMED ou local determinado pela mesma.
7.2. A prova terá 28 (vinte oito) questões objetivas e 02 (duas) questões subjetivas que será elaborada pela Comissão Central de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO.
7.3. Somente será permitido ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito, aprovado na primeira etapa e apresentar documento oficial físico, não sendo válido documentos digitais.
7.4.O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul, e o documento de identificação com foto.
7.5. Não será permitido a entrada do candidato (a) após o horário de início.
8.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado, como também não será aplicada fora do local estabelecido pelo edital. 78.7. Não será permitido ao candidato (a), em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.
7.8.A prova será de caráter classificatório e eliminatório com aplicação de prova de múltipla escolha, contendo 28 (vinte e oito) questões com 4 (quatro) alternativas cada de A a D, com apenas uma alternativa correta, e 2 (duas) questões discursivas, atendendo o conteúdo programático: a) Planejamento e Gestão Escolar;
b) Constituição Federal: Art. 205,206,208,210,211,212 e 214;
c) Estatuto da Criança e Adolescente-Lei n°8.069/1990 (Título I- das Disposições Gerais/Título
d) Lei de Diretrizes e Bases-Lei n° 9.394/96, Lei n° 14.164/2021 e Lei n° 14.533/2023;
e) Legislação Municipal da Educação/AFO: Lei n° 1.474/2018, Lei n° 1.307/2015, Lei n° 1.683/2022 e Lei n° 5.735/2024; Portarias n° 002/2018, n° 004/2019, n° 011/2028, n° 004/2022, n° 008/2025, n° 011/2026, n° 012/2026, n° 006/2026; Resoluções n° 001/2012, n° 003/2012, n° 005/2013, n° 031/2018, n° 008/2025; Instrução Normativa n° 001/2022; Decreto n° 10.765/2024, n° 11.047/2025;
f) Leis Federais: Busca Ativa Escolar; PNE n° 15.388/2026, Lei n° 14.533/2023; Lei n° 10.639/2003 e da Lei n° 11.645/2008; Lei n° 15.100; Lei n° 11.738/2008; Lei n° 14.988/2024; Lei n° 14.986/2024; Lei n° 14.767/2023; BNCC e BNCC-Computação;
g) Resolução n°1/2022 e n° 1.233/18; Portaria MEC n° 421/2026 e n° 538/2025; Decreto n° 12.686/2025;
h) Programas Educacionais: PAR; PDDE‘s; PNLD; PNAE; Novo FUNDEB; PNATE; PSE; e demais legislações pertinentes a educação no que tange a estrutura, organização e currículo.
7.9.A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato(a) obter, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova objetiva e atingir no mínimo, 1 (um) ponto nas questões discursivas, totalizando 6 (seis) pontos para ser considerado aprovado nesta etapa.
7.10. As questões discursivas serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
a) Atendimento ao tema proposto;
b) Coesão e coerência referencial e sequencial; c)Domínio do conteúdo;
d)Exploração da temática;
e) Pertinência e riqueza de argumentos.
7.11. Será atribuída a nota zero a qualquer item ou totalidade das questões discursivas que for entregue:
a) Em branco; cujo conteúdo versar completamente fora do tema estabelecido; que fuja da tipologia, tema e ou proposta das questões; considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; Que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul; em que seja detectado plágio ou cópia do autor.
| Questões Objetivas | |||
|---|---|---|---|
| Conteúdo Programático | N° de Questões | Valor da Questão | Total |
| a) Planejamento e Gestão Escolar; b) Constituição Federal: Art. 205,206,208,210,211,212 e 214; c) Estatuto da Criança e Adolescente-Lei n°8.069/1990; d) Lei de Diretrizes e Bases-Lei n° 9.394/96, Lei n° 14.164/2021 e Lei n° 14.533/2023; e) Legislação Municipal da Educação/AFO: Lei n° 1.474/2018, Lei n° 1.307/2015, Lei n° 1.683/2022 e Lei n° 5.735/2024; Portarias n° 002/2018, n° 004/2019, n° 011/2028, n° 004/2022, n° 008/2025, n° 011/2026, n° 012/2026, n° 006/2026; Resoluções n° 001/2012, n° 003/2012, n° 005/2013, n° 031/2018, n° 008/2025; Instrução Normativa n° 001/2022; Decretos n° 10.765/2024, n° 11.047/2025; f) Leis Federais: Busca Ativa Escolar; PNE n° 15.388/2026, Lei n° 14.533/2023; Lei n° 10.639/2003 e da Lei n° 11.645/2008; Lei n° 15.100; Lei n° 11.738/2008; Lei n° 14.988/2024; Lei n° 14.986/2024; Lei n° 14.767/2023; BNCC e BNCC-Computação; g)Resolução n°1/2022 e n° 1.233/18; Portaria MEC n° 421/2026 e n° 538/2025; Decreto n° 12.686/2025; h) Programas Educacionais: PAR; PDDE‘s; PNLD; PNAE; Novo FUNDEB; PNATE; PSE; e demais legislações pertinentes a educação no que tange a estrutura, organização e currículo. |
28 | 0,25 | 7,5 |
| Total | 7,5 | ||
| Discursiva | |||
| Conteúdo Programático | N° deQuestões | Valor daQuestão | Total |
| a) Planejamento e Gestão Escolar; b) Constituição Federal: Art. 205,206,208,210,211,212 e 214; c) Estatuto da Criança e Adolescente-Lei n°8.069/1990; d) Lei de Diretrizes e Bases-Lei n° 9.394/96, Lei n° 14.164/2021 e Lei n° 14.533/2023; e) Legislação Municipal da Educação/AFO: Lei n° 1.474/2018, Lei n° 1.307/2015, Lei n° 1.683/2022 e Lei n° 5.735/2024; Portarias n° 002/2018, n° 004/2019, n° 011/2028, n° 004/2022, n° 008/2025, n° 011/2026, n° 012/2026, n° 006/2026; Resoluções n° 001/2012, n° 003/2012, n° 005/2013, n° 031/2018, n° 008/2025; Instrução Normativa n° 001/2022; Decretos n° 10.765/2024, n° 11.047/2025; |
02 | 1,25 | 2,5 |
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