DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
IV. Representante dos Conselhos Escolares:
Ingredy Telma Ramos Quednau – Membro Thiara da Silva Pimenta Gularte–Membro.
V–Representante de Diretor Escolar: Warles Simonica Raasch -Membro.
Art. 3°-DA COMISSÃO ESCOLAR
3.1.A Comissão Escolar será constituída pelos membros representantes do Conselho Escolar (exceto o Diretor se estiver concorrendo ao pleito) , que terá como finalidade deliberar sobre o processo de escolha do Diretor na unidade escolar na Quarta Etapa da CONSULTA PÚBLICA e que terá as seguintes atribuições:
I-Divulgar em local visível da escola o Edital de convocação da Consulta Pública;
II-Afixar com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias úteis na Unidade Escolar, em local visível e de acesso ao público, a relação nominal dos candidatos ao pleito da Consulta Pública para o cargo/função de Diretor;
III -divulgar em local visível da escola a relação nominal de votantes;
IV-Designar, membros para mesa receptora de votos e membros para a escrutinação de votos, que deverão acompanhar até o final o processo;
V- Preencher, após resultado final, a ata de resultados de votação e afixar nas escolas uma cópia contendo o resultado final do processo, em lugar visível e de acesso público;
VI-Recolher todo o material utilizado na Consulta Pública, bem como, seu arquivamento pelo prazo de 30 (trinta) dias e decorrido este prazo, incinerá-lo;
VII-encaminhar a ata de resultado final à Comissão Central para homologação da Consulta Pública da escolha de Diretor.
3.2.A Comissão Escolar das unidades que participarão do Processo Seletivo será nomeada através de portaria pelo Secretário Municipal de Educação conforme cronograma deste edital.
Art. 4° -DOS REQUISITOS A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR:
São requisitos para inscrição neste processo seletivo simplificado o preenchimento cumulativo de todos os requisitos:
Podem se candidatar o cargo de Direção Escolar:
I - todo professor do quadro efetivo próprio do Magistério Municipal, que estiver no mínimo três anos de exercício de magistério;
II - estar em efetivo exercício no local pretendido no mínimo 03 (três) ano de trabalho;
III - possuir grau de escolaridade de Licenciatura em Pedagogia ou área específica;
IV - ter especialização latu sensu em Gestão Escolar ou Gestão Pública;
V - ter disponibilidade para atuar 40 horas semanais, com dedicação exclusiva para o exercício da função;
VI - ter noções básicas de legislação educacional;
VII- ter capacidade de diálogo e espírito de liderança;
VIII - ter idoneidade moral;
IX - não estar respondendo ou ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
Parágrafo Único. Em caso de não houver candidato que preencha o requisito do inciso II deste artigo, poderá candidatar-se o servidor (docente) lotado em outra escola, desde que preencha os demais requisitos do caput deste artigo.
Art. 5°-DA INSCRIÇÃO:
5.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.2. O candidato deverá ler na íntegra todas as instruções contidas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas na ficha de inscrição e entrega da documentação, podendo a Comissão Central de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO, excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos , bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.3. Para fins de inscrição, os interessados deverão no período do dia 26/10/26 à 30/10/26, preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos no e-mail [email protected] em arquivo ÚNICO em PDF , de acordo com o item I e II do Art. 1° deste Edital.
5.4. A Comissão Central dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incompleto ou incorretos de dados declarados e não constados no rol de documentos no ato de inscrição.
5.5. A Comissão Central dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO, após análise das inscrições efetivadas no término do período determinado no cronograma (Anexo III), fará a homologação das inscrições que atenderem o item 1° deste edital.
5.6. As inscrições que não preencherem os requisitos previstos neste edital serão indeferidas pela Comissão de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO.
Art. 6 - DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado em 05(cinco) etapas, a saber:
6.1. Primeira Etapa: INSCRIÇÃO- (DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS).
6.2. Acessar o Formulário/Ficha de Inscrição através do site www.altafloresta.ro.gov.br, no link EDITAL para a Escolha de Diretor n° 03/2026.
6.3. Enviar através do e-mail [email protected].
a) ficha de inscrição devidamente assinada;
b) documentos pessoais (RG frente e verso e CPF);
c) foto 3x4;
d) comprovante de residência;
e) comprovação de escolaridade;
f) certificado de Pós-graduação em Gestão Escolar ou Gestão Pública;
g) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
h) Declaração de vínculo e de comprovação de efetivo tempo de serviço de magistério no município de Alta Floresta D‘Oeste/RO, expedido pelo Departamento de RH da SEMED;
www.diariomunicipal.com.br/arom 138