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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 137

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DE DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D‘OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor Escolar, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o inciso III do art. 5° do Art. 14 da Lei n° 14.113/20, complementação do VAAR:2,59 dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades da melhoria de gestão, alcançarem a evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1.474/2018, o inciso III do Art. 5° e § do Art. 14 da Lei n° 14.113/20, complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e de provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a Lei n° 15.388/2026 que estabeleceu no Plano Nacional de Educação (PNE), para regulamentar as obrigações normativas de fazer extraídas dos comandos constitucionais dos Art. 206, 208, 212 e 214, detalhando-as e operacionalizando-se as temporalmente, na forma de um conjunto de 19 (dezenove) objetivos, 73 (setenta e três) Metas e 372 (trezentos e setenta e duas) estratégias, a serem observadas pelos gestores de todas as esferas, sob pena de oferta irregular a que se refere o Art. 208, § 2°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n° 001/2022-Ministério Público de Contas/Notificação Recomendatória Circular n° 002/2022-GPGMPC;

CONSIDERANDO os Decretos n° 10.454/2022, n° 10.677/2023 e do Plano Municipal de Educação n° 1.283/2013;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO N° 01 de 27 de julho de 2023 da Comissão Intergovenamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade;

RESOLVE:

Tornar pública a realização do Processo Seletivo, para o cargo de Diretor Escolar, com mandato de 2027 á 2030. objetivando a aferição de competências técnico-pedagógicas e formar banco de gestores escolares para o provimento de Diretor, atendendo a legislação correlata.

Art. 1°-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.O Processo Seletivo 003/2026 para o pleito de 2027 á 2030 para a escolha de Diretores das Escolas da rede municipal do Município de Alta Floresta D‘Oeste-RO será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. 1.2.O presente Processo Seletivo 03/2026 destina-se ao preenchimento das vagas para Diretor, conforme ANEXO I-Lista das Unidades Escolares aptas ao Processo Eleitoral.

1.3.O Processo Seletivo 03/2026 compreenderá às seguintes etapas: I - Inscrição (Ficha de inscrição); II - Apresentação de documentos: a) Cópias de documentos pessoais (RG, CPF); b) Foto 3x4;

c) Comprovante de residência; d) Comprovação de escolaridade (certificado de Licenciatura, Certificado de Pós-Graduação em Gestão Escolar, Gestão Pública e/ou Administração Escolar); e) Declaração que pertence ao quadro efetivo de professores do município, experiência de magistério (docência) e estar em efetivo exercício na Unidade de Ensino no mínimo a três anos e demais documentos especificados no Art. 9° da Lei n° 1.474/2018. III – Prova Classificatória e Eliminatória. IV – Entrevista com apresentação do Plano de Ação de Gestão Escolar. V – Consulta à Comunidade.

§ 1º Para concorrer ao processo de consulta à comunidade, o candidato deverá apresentar um Plano de Gestão para a comunidade escolar. § 2º Onde houver candidato único que não obtenha a maioria simples dos votos, ou seja, 50% mais um ou onde não houver candidatos, a Secretaria Municipal de Educação indicará um dos professores do quadro próprio que preencher os requisitos conforme Artigo 9º desta Lei. § 3º Em caso de empate, será considerado vencedor, em ordem de prioridade, o candidato que: a) seja mais antigo no Magistério Municipal; b) seja mais antigo no estabelecimento de ensino; c) que possua maior idade.

Art 2°-DA COMISSÃO CENTRAL:

2.1.A Comissão Central de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas da rede municipal de Alta Floresta D‘Oeste/RO, ora constituída pela Portaria n° 022/2026, será responsável por acompanhar em todas as etapas do processo de seleção dos novos gestores.

2.2.A Comissão Central de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor das Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Alta Floresta D‘Oeste/RO, é composta por:

I. Representantes da SEMED:

Vânia Moreira Paulo e Silva-Gerente Pedagógico- Presidente; Inês Sartoro - Coordenadora do Setor RH/SEMED- Membro;

II. Representante do Sindicato:

Mauro Pedro Paz-Membro.

III. Representante do CME: Maria Madalena Bispo da Silva -Membro.

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